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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS N-GLICINIL-N-ACILIDRAZÔNICOS HETEROCÍCLICOS, PROCESSO DE SÍNTESE, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E MÉTODO DE TRATAMENTO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1106472

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2011

Publicação

15/04/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/11
  2. Publicação15/04/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTOS N-GLICINIL-N-ACILIDRAZÔNICOS HETEROCICLICOS, PROCESSO DE SÍNTESE, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E MÉTODO DE TRATAM E NTO São descritos novos derivados heterocíclicos apresentando a subunidade N-glicinil-N-acilidrazona que atuam como analgésicos e anti-inflamatórios com ação inibitória, in vitro e in vivo, sobre a produção da citocina pró-inflamatória TNF-a, sendo portanto úteis no tratamento da dor e inflamação aguda e crônica, incluindo: o alívio da hiperalgesia associada à inflamação aguda e crônica em mamíferos, preferencialmente humanos; também são descritas composiçôes farmacêuticas contendo os referidos compostos e processos para sua preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/11/2019

RPI 2548

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

8.7

20/06/2017

RPI 2424

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2014

RPI 2258

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/11/2012

RPI 2183

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110122139 em 29/11/2011 03:40(RJ).

07/08/2012

RPI 2170

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