111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
PI1106463Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/04/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
C. T. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS GASTRINTESTINAIS CONTENDO EXTRATO OU FRAÇÃO DE CAMPOMANESIA LINEATIFOLIA".A matéria tratada é compreendida por composições farmacêuticas que contém o extrato etanólico de folhas de espécie Campomanesia lineatifolia ou a fração do mesmo, em acetato de etila; e excipientes farmacologicamente aceitáveis, bem como a sua utilização para o tratamento de distúrbios gastrintestinais, preferencialmente, úlceras gástricas. Tais composições são apresentadas nas formas sólidas, semi-sólidas ou líquidas, podendo ser administradas por via tópica, enteral ou parenteral; preferencialmente, oral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/04/2026
RPI 2884
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/02/2026
RPI 2874
#12.2
Recurso: 870210071017 - 04/08/2021
17/08/2021
RPI 2641
#9.2
08/06/2021
RPI 2631
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2625 de 27/04/2021.
18/05/2021
RPI 2628
Complementar a retribuição da(s) 8ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800360958.
27/04/2021
RPI 2625
#7.1
05/01/2021
RPI 2609
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.22
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.8
14/01/2014
RPI 2245
#3.1
19/11/2013
RPI 2237
#2.1
06/11/2012
RPI 2183
#2.10
Número de Protocolo 14110003095 em 27/10/2011 03:06(MG).
14/08/2012
RPI 2171
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