Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI1106242Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
D. C. (pessoa física)
BR
G. O. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS À BASE DA CIANO-CARVONA PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS NEURODEGENERATIVAS. A presente invenção diz respeito ao desenvolvimento das formulações farmacêuticas à base da ciano-carvona (1S, 4R, 6S)-6-carbonitrile-8-p-menthen-2-one) um derivado sintético da carvona, para tratamento da ansiedade, depressão e epilepsia. A presente invenção refere-se ao potencial ansiolítico, antidepressivo e anticovulsivante da ciano-carvona e a sua utilização na formulação de produto (s) farmacêutico (s) para tratamento dessas patologias relacionadas com o sistema nervoso central. Dentre os benefícios de obter um novo fármaco dotado de maior afinidade para com determinados receptores, está a menor ocorrência de efeitos colaterais indesejáveis. A carvona é um dos monoterpenos mais utilizados na síntese de substâncias bioativas. Além de ser muito versátil, esta substância apresenta elevada pureza enantiomérica, o que possibilita preparar derivados enantiopuros. No presente estudo, foi realizada uma triagem farmacológica com essa substância, sendo avaliadas as atividades anticonvulsivante, antidepressiva e ansiolítica. A substância apresentou um perfil de fármacos psico-e neuroativa nos modelos experimentais utilizados. Por meio da modificação estrutural de terpenos, deve ser possível desenvolver novas drogas com maior especificidade na ação farmacológica. Portanto, os novos compostos sintetizados como a ciano-carvona têm um alto potencial como drogas psicoativas que podem ter aplicação na prática médica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/11/2020
RPI 2602
#6.22
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
26/04/2016
RPI 2364
Complementar a retribuição da(s) 4a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22150099436-1.
20/10/2015
RPI 2337
#3.1
15/10/2013
RPI 2232
#2.1
16/10/2012
RPI 2180
#2.10
Número de Protocolo 32110000172 em 09/12/2011 11:14(PI).
03/07/2012
RPI 2165
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