Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2011, observadas as condições legais
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
PI1106193Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 11/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
SP, BR
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
S. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO SINTÉTICO PARA A PRODUÇÃO E USO DE NANOCÁPSULAS MULTIPAREDES COMPLEXADAS COM ÍONS METÁLICOS. A presente invenção trata do processo sintético para a produção de nanopartículas multiparedes complexadas com metais ou íons metálicos, como por exemplo metais alcalinos ou alcalino terrosos, metais de transição ou terras raras, incluindo prata, ouro, platina, cobre, cádmio, cobalto, paládio, mais especialmente ferro ou zinco, que permite a ligação de pequenas moléculas, macromoléculas ou biomoléculas de origem sintética, biossintética ou natural, como, por exemplo, proteínas, peptideos, fenóis, aminas, ácidos carboxilicos, sacarideos, alcalóides, ácidos ribonucíéicos ou desoxirribonucléicos, aptameros, anticorpos, anticorpos monoclonais e especialmente aminoácidos, proteínas, enzimas e fragmentos de anticorpos, constituindo uma inovação para o desenvolvimento de sistemas nanoparticulados com superfície funcionalizada ou multifuncionalizada. A invenção prevê o uso do processo sintético para a funcionalização da superfície coloidal produzindo nanopartículas multiparedes decoradas, sendo que as nanocápsulas multiparede decoradas podem ser usadas para o diagnóstico de doenças na área da saúde, como por exemplo terapia genética, câncer, inflamação, doenças degenerativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2011, observadas as condições legais
20/04/2021
RPI 2624
#9.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.1
13/10/2020
RPI 2597
#6.22
12/05/2020
RPI 2575
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 9/51; A61K 47/36; A61K 31/722; A61K 47/48; A61K 33/24; A61K 33/26; A61K 33/30; A61P 3/00
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
10/11/2015
RPI 2340
#2.1
28/01/2014
RPI 2247
#2.5
13/11/2012
RPI 2184
#2.10
Número de Protocolo 16110005557 em 11/10/2011 12:33(RS).
19/06/2012
RPI 2163
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