Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2011, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
PI1106145Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 04/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto de Tecnologia e Pesquisa
SE, BR
UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT
SE, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
D. R. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FILME CICATRIZANTE E FILME ASSIM OBTIDO. É descrita uma composição para obtenção de filme cicatrizante à base de amido e suco do fruto da Hancornia speciosa Gomes (mangaba), a composição compreendendo em porcentagem em peso, uma dispersão coloidal, previamente preparada, que compreende entre 3 a 7% de amido, entre 5 a 15% de sacarídeo e entre 5 a 15% de um polímero hidroxilado de baixo peso molecular, a dita dispersão coloidal sendo adicionada de entre 3 a 7% de suco de Hancornia speciosa Gomes (mangaba) preparado a partir da moagem do fruto com água na proporção 1:1 e filtragem sobre peneira de 250 mm/um, com o balanço da composição sendo água destilada. Também é descrito o processo de preparação dos filmes cicatrizantes de tecido animal a partir da composição da invenção bem como os filmes cicatrizantes obtidos
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2011, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.6.2
Informar o número de autorização de acesso à amostra de componente do Patrimônio Genético Brasileiro, conforme a Lei 13.123, de 20 de maio de 2015. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias desta data acarretará o arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.22
10/12/2019
RPI 2553
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#4.3
17/10/2017
RPI 2441
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#25.1
13/09/2016
RPI 2384
#3.1
27/05/2014
RPI 2264
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 36110000136 em 04/11/2011 10:56(SE).
05/03/2013
RPI 2200
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