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Dado oficial do INPI

CEPA ATENUADA DE BRUCELLA OVIS, COMPOSIÇÃO VACINAL E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1105977

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2011

Publicação

29/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/11
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Em vigor22/12/31

Patente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 22/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

R. T. (pessoa física)

US

T. P. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BR

PI 1005478-2 · 23/12/2010

Resumo técnico

CEPA ATENUADA DE BRUCELLA OWS, COMPOSIÇÃO VACINAL e USO. A presente invenção descreve uma cepa atenuada de Bruceila ovis, caracterizada por compreender uma mutação do gene que codifica para o transportador ABO (TMS3) e seu uso como vacina viva contra brucelose. Mais especificamente, a presente invenção trata da construção, por mutagênese dirigida, de uma cepa mutante de Bruceila ovis (TMS3), através da deleção de duas ORFs (open reading frames), BOVAO500 e BOVAO5O1 (GenBank), que codificam para proteínas que compõem um sistema transportador do tipo ABC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 1/20 , C12N 1/36 , C12R 1/01 , A61K 39/10 , A61P 31/04

18/08/2026

RPI 2902

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/2016

RPI 2360

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2014

RPI 2256

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/07/2013

RPI 2220

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/11/2012

RPI 2183

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14110003545 em 22/12/2011 03:21(MG).

19/06/2012

RPI 2163

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