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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CORTE DE BASE DE COLMOS FLUTUANTE, EQUIPAMENTO E PROCESSO DE CORTE COMPREENDENDO TAL DISPOSITIVO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1105639

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2011

Publicação

07/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/11
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/06/25
  6. Em vigor16/11/31

Patente concedida em 03/06/2025 e em vigor até 16/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A. - CTC

SP, BR

Inventores

F. B. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CORTE DE BASE DE COLMOS, EQUIPAMENTO COMPREENDENDO TAL DISPOSITIVO E PROCESSO DE CORTE DE BASE DE COLMOS. A presente invenção situa-se no campo da engenharia mecânica, agronomia e agricultura. Particularmente, a presente invenção refere-se a um dispositivo de corte de base de colmas, em especial os colmas de cana-de-açúcar, onde o dispositivo compreende uma pluralidade de meios de corte os quais são flutuantes para acompanhar as irregularidades do terreno e independentes entre si, garantindo, assim, um corte mais rente ao solo e um maior aproveitamento de matéria-prima. A invenção ainda é relacionada a um equipamento que compreende tal dispositivo, como por exemplo uma colheitadeira e a um processo de corte de base de colmas que utiliza tal dispositivo de corte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/06/2025

RPI 2839

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

11/02/2025

RPI 2823

Petição de recurso

#12.2

29/01/2019

RPI 2508

Indeferimento

#9.2

13/11/2018

RPI 2497

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/05/2018

RPI 2473

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2017

RPI 2446

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2016

RPI 2370

Pedido de patente depositado

#2.1

26/04/2016

RPI 2364

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110116791 em 16/11/2011 04:16(RJ).

05/06/2012

RPI 2161

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