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Dado oficial do INPI

KIT PARA TESTE IMUNODIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE VISCERAL

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1105461

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2011

Publicação

01/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/11
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Em vigor09/08/31

Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 09/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/08/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

H. A. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO IMUNOGÉNICA PARA VACINA E KIT PARA TESTE IMUNODIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE VISCERAL. A presente invenção descreve uma composição imunogénica para vacina e teste imunodiagnóstico de Leishmaniose Visceral. Mais especificamente, a invenção compreende uma vacina e um kit para teste imunodiagnóstico de Leishmaniose, desenvolvidos através da identificação, produção e seleção de novos antigenos por meio de análise proteômica, bioinformática, sintese de peptideos e imunoensalo. A alta especificidade desses antigenos possibilita a realização de uma vacina eficaz contra Leishmaniose e de um teste imunodiagnôstico mais eficiente para a Leishmaniose Visceral canina ou humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2679 DE 10/05/2022, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.

17/09/2024

RPI 2802

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/09/2021

RPI 2645

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2015

RPI 2343

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2014

RPI 2258

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/06/2012

RPI 2163

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14110002431 em 09/08/2011 02:38(MG).

08/05/2012

RPI 2157

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