Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI1105296Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 22/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
C. Z. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
POLIURETANO A BASE DE AÇAÍ E USO PARA BIOFABRICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. O presente pedido de patente de invenção refere-se a espumas rígidas de poliuretano poroso e uso da mesma como biomaterial de suporte para crescimento celular (scaffold). A invenção também refere-se ao processo de produção das espumas rígidas de poliuretano citadas. Mais espeficamente, a espuma rígida de poliuretano poroso é produzida pela reação entre um poli-isocianato alifático e um poliol de base natural e renovável, o açaí, resultando em um produto apropriado para biomateriais. Uma das grandes vantagens da invenção é que o poliol do açaí possui numerosos tipos de fitoquímicos como antocianinas e flavonóides, atualmente considerados como "alimentos funcionais" com potencial para atividades anti-inflamatórias, anti-oxidantes e anti-trombogênicas. Como o poliol é de base natural e renovável o poliuretano proposto possui grande aplicabilidade em biofabricação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
#25.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.1
14/07/2020
RPI 2584
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870200046581 de13/04/2020, é necessário:1. Apresentar documentos que comprovem ? aos signatários do documento de cessão e dasprocurações ? poderes para agirem em nome da cedente e da cessionária.2. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
19/05/2020
RPI 2576
#6.22
27/02/2020
RPI 2564
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C08G 18/10 , C08G 18/02
26/11/2019
RPI 2551
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 18120003294 de 07/02/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2244, de 07/01/2014.
24/10/2017
RPI 2442
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 18120003294, 07/02/2013, é necessário apresentar o instrumento de cessão assinado pelos representantes das instituições envolvidas, com reconhecimento de firma e documento comprobatório dos poderes derepresentatividade.
07/01/2014
RPI 2244
#3.1
19/11/2013
RPI 2237
#2.1
04/09/2012
RPI 2174
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SI049030192BR
22/05/2012
RPI 2159
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