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Dado oficial do INPI

POLIURETANO A BASE DE AÇAI E USO PARA BIOFABRICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1105296

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2011

Publicação

19/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/11
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor22/12/31

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 22/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

U. P. (pessoa física)

PA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

C. Z. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

POLIURETANO A BASE DE AÇAÍ E USO PARA BIOFABRICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. O presente pedido de patente de invenção refere-se a espumas rígidas de poliuretano poroso e uso da mesma como biomaterial de suporte para crescimento celular (scaffold). A invenção também refere-se ao processo de produção das espumas rígidas de poliuretano citadas. Mais espeficamente, a espuma rígida de poliuretano poroso é produzida pela reação entre um poli-isocianato alifático e um poliol de base natural e renovável, o açaí, resultando em um produto apropriado para biomateriais. Uma das grandes vantagens da invenção é que o poliol do açaí possui numerosos tipos de fitoquímicos como antocianinas e flavonóides, atualmente considerados como "alimentos funcionais" com potencial para atividades anti-inflamatórias, anti-oxidantes e anti-trombogênicas. Como o poliol é de base natural e renovável o poliuretano proposto possui grande aplicabilidade em biofabricação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Transferência deferida

#25.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2020

RPI 2584

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870200046581 de13/04/2020, é necessário:1. Apresentar documentos que comprovem ? aos signatários do documento de cessão e dasprocurações ? poderes para agirem em nome da cedente e da cessionária.2. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/02/2020

RPI 2564

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08G 18/10 , C08G 18/02

26/11/2019

RPI 2551

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 18120003294 de 07/02/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2244, de 07/01/2014.

24/10/2017

RPI 2442

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 18120003294, 07/02/2013, é necessário apresentar o instrumento de cessão assinado pelos representantes das instituições envolvidas, com reconhecimento de firma e documento comprobatório dos poderes derepresentatividade.

07/01/2014

RPI 2244

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2013

RPI 2237

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2012

RPI 2174

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SI049030192BR

22/05/2012

RPI 2159

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