Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
PI1105176Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/03/2026 e em vigor até 22/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
G. N. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LINHAGENS DE ESCHERICHIA COLI ATENUADAS PARA SEPTICEMIA EM AVES, VACINAS PRODUZIDAS COM ESSAS LINHAGENS, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE VACINAS E SEUS USOS. Linhagens de Escherichia coli patogênica para aves (APEC) causam infecções extra-intestinais e são responsáveis por significativas perdas econômicas na indústria avícola mundial. A presente invenção visou a deleção de três genes, hcp, que codifica para uma proteína estrutural e secretada, clpV, que codifica para uma ATPase e icmF (intracellular multiplication factor), gerando três mutantes, os quais demonstraram uma diminuição nos processos de adesão e invasão celular, formação de biofilme e virulência in vivo. Dessa forma, a presente invenção descreve as três linhagens mutantes criadas, as vacinas produzidas com a utilização dessas linhagens, o método de produção das vacinas e seus usos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/03/2026
RPI 2878
#9.1
10/02/2026
RPI 2875
#6.1
07/10/2025
RPI 2857
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
18/02/2025
RPI 2824
#12.2
21/07/2020
RPI 2585
#9.2
28/04/2020
RPI 2573
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#6.6
09/06/2015
RPI 2318
#3.1
10/09/2013
RPI 2227
#2.1
04/09/2012
RPI 2174
#2.10
Número de Protocolo 18110045024 em 22/11/2011 11:07(SP).
20/03/2012
RPI 2150
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