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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONFECÇÃO DE CONFEITO DRAGEADO A BASE DE AÇAÍ

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1105168

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2011

Publicação

08/10/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/11
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão14/07/20
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 14/07/2020 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMART AÇAI LTDA ME

SP, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA CONFECÇÃO DE CONFEITO DRAGEADO À BASE DE AÇAÍ. Constituído por produção do núcleo com extrusão de mistura de farinha de castanha do Brasil desengordurada, de farinha de arroz e de aroma de castanha para ganhar formato arredondado para cada 16,63% de peso do núclo receber, no primeiro processo de drageamento, a aplicação, em 12 estapas, de 4,5% de peso de manteiga de cacau desodorizado derretida, e, após descanso de 12 horas, a aplicação alternada de 50% do peso da solução de dextrina e da mistura de pós e de amido, em 8 aplicações à cada 10 minutos, em duas etapas, e, após descanso de 12 horas, a solução para selagem para, após descanso de 12 horas, ser envasado ou, na segunda opção de processo de drageamento, aplica-se um creme homogêneo de mistura de pós em manteiga de cacau desodorizada, em 15 partes iguais à cada 10 minutos e, após descanso de 12 horas, aplica-se a solução polidora de goma acácia em 3 partes à cada 10 minutos e, após descanso de 12 hotas, a selagem final à base de goma laca e, apoós descanso de 12 hotas, envasado, cujo desenvolvimento visa obter um processo para obtenção de confeito comestível que simule a aparência do fruto de açaí, na cor e no tamanho, além de ter todas as propriedades funcionais do produto, de modo à induzir seu consumo como consumiriria um simples doce entre as refeições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2011, observadas as condições legais

14/07/2020

RPI 2584

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/12/2019

RPI 2556

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 3/36; A23G 3/48; A23P 1/12; A23L 1/212.

27/03/2018

RPI 2464

15.7

Desconheço a petição nº 018140005104 de 28/02/2014 , com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.

19/05/2015

RPI 2315

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/10/2013

RPI 2231

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2012

RPI 2174

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110048686 em 13/12/2011 04:30(SP).

13/03/2012

RPI 2149

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