Restauração da patente
#24.4
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
PI1104941Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 26/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
PE, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO UFPE
PE, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
N. M. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUTO NANOTECNOLÓGICO DE UMA FORMULAÇÃO LOPOSSOMAL ELÁSTICA PARA O TRATAMENTO DA OBESIDADE, LIPOMA, LIPODISTROFIA E GORDURAS SUBCUTÂNEAS. A presente invenção contempla um produto nanotecnológico de uma formulação lopossomal elástica para o tratamento da obesidade, lipoma, lipodistrofia e gorduras subscutâneas utilizando o desoxicolato de sódio, quercetina e resveratrol como componentes ativos, sem a necessidade de posterior remoção desta gordura. Os fármacos citados já possuem ação comprovada contra adipócitos podendo ser empregados por via injetável, além de uma inovadora utilização de forma combinada com seus efeitos sinérgicos para potencializar sua bioatividade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
12/09/2023
RPI 2749
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
23/05/2023
RPI 2733
#24.4
09/08/2022
RPI 2692
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
17/05/2022
RPI 2680
#24.4
08/09/2021
RPI 2644
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
01/06/2021
RPI 2630
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2011, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.1
07/04/2020
RPI 2570
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
31/10/2017
RPI 2443
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
25/07/2017
RPI 2429
#25.1
11/07/2017
RPI 2427
27/06/2017
RPI 2425
#15.22
Referente à petição nº 019150000323/PE de 29/12/2015 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
12/04/2016
RPI 2362
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
26/05/2015
RPI 2316
#3.1
30/07/2013
RPI 2221
#2.1
11/09/2012
RPI 2175
#2.10
Número de Protocolo 19110000196 em 26/07/2011 11:12(PE).
28/02/2012
RPI 2147
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.