Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2011, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
PI1104815Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 31/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. U. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
K. P. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
O. J. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
V. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BIOSSENSOR TENDO ELETRODOS INTERDIGITADOS PARA APLICAÇÃO EM NANOMEDICINA NA DETECÇÃO E DIAGNÓSTICO. Construção de um biossensor para detecção de anticorpos específicos anti-Leishmania utilizando-se um eletrodo contendo trilhas interdigitadas de ouro. Sobre esta superfície é imobilizado o proteolipossomo contendo um pool de proteínas antigênicas através de automontagem em camadas alternadas com polieletrólitos positivos. A detecção destes anticorpos é realizada segundo medidas elétricas de impedância e resistência, as quais podem ser relacionadas com as concentrações dos analitos em um simples eixo de coordenadas, com capacitância ou resistência versus concentração. Esta metodologia permite a obtenção de um biossensor para anticorpos anti-Leishmania. Além disso, com a utilização de proteolipossomos contendo antígenos da Doença de Chagas, o dispositivo revelado na presente invenção pode também diagnosticar a doença de Chagas, sem o risco de falso-positivo como na Leishmaniose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2011, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.22
29/09/2020
RPI 2595
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
12/01/2016
RPI 2349
#2.1
24/12/2013
RPI 2242
#2.10
Número de Protocolo 18110042197 em 31/10/2011 11:10(SP).
22/02/2012
RPI 2146
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