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Dado oficial do INPI

BIOSSENSOR TENDO ELETRODOS INTERDIGITADOS PARA APLICAÇÃO EM NANOMEDICINA NA DETECÇÃO E DIAGNÓSTICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1104815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2011

Publicação

12/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/11
  2. Publicação12/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor31/10/31

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 31/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. U. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

K. P. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

O. J. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

V. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BIOSSENSOR TENDO ELETRODOS INTERDIGITADOS PARA APLICAÇÃO EM NANOMEDICINA NA DETECÇÃO E DIAGNÓSTICO. Construção de um biossensor para detecção de anticorpos específicos anti-Leishmania utilizando-se um eletrodo contendo trilhas interdigitadas de ouro. Sobre esta superfície é imobilizado o proteolipossomo contendo um pool de proteínas antigênicas através de automontagem em camadas alternadas com polieletrólitos positivos. A detecção destes anticorpos é realizada segundo medidas elétricas de impedância e resistência, as quais podem ser relacionadas com as concentrações dos analitos em um simples eixo de coordenadas, com capacitância ou resistência versus concentração. Esta metodologia permite a obtenção de um biossensor para anticorpos anti-Leishmania. Além disso, com a utilização de proteolipossomos contendo antígenos da Doença de Chagas, o dispositivo revelado na presente invenção pode também diagnosticar a doença de Chagas, sem o risco de falso-positivo como na Leishmaniose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2011, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2016

RPI 2349

Pedido de patente depositado

#2.1

24/12/2013

RPI 2242

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110042197 em 31/10/2011 11:10(SP).

22/02/2012

RPI 2146

Monitoramento de patentes

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