21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2687 de 05/07/2022 por ter sido indevida.
26/07/2022
RPI 2690
Dados do pedido
Número
PI1104620Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 05/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
SP, BR
M. P. (pessoa física)
GO, BR
M. P. (pessoa física)
GO, BR
N. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
N. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE QUEIMADURAS E LESÕES DA PELE E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO. A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica para o tratamento de queimaduras, escaras, úlceras varicosas e outras lesões da pele, consistindo basicamente a novidade na associação de salicilato de sódio e sais de zinco, entre estes, preferencialmente, o sulfato de zinco, em concentrações específicas, podendo ser ainda associada à sulfafdiazina de prata, sendo a base do creme Constituída por álcool cetoestearílico, álcool cetoestearílico etoxilado 20 eo; lanolina, propilenoglicol parafina, vaselina sólida, de óleo mineral, metilparabeno e propilparabeno. A invenção se refere também ao processo de obtenção da composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2687 de 05/07/2022 por ter sido indevida.
26/07/2022
RPI 2690
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
05/07/2022
RPI 2687
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/09/2011, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
17/03/2020
RPI 2567
#7.1
19/11/2019
RPI 2550
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190102886 de 13/10/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.
29/10/2019
RPI 2547
#28.10.1
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
13/08/2013
RPI 2223
#2.1
07/08/2012
RPI 2170
#2.10
Número de Protocolo 20110094042 em 09/09/2011 03:06(RJ).
14/02/2012
RPI 2145
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