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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE QUEIMADURAS E LESÕES DA PELE E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1104620

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2011

Publicação

13/08/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/11
  2. Publicação13/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto05/07/22

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 05/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

SP, BR

M. P. (pessoa física)

GO, BR

M. P. (pessoa física)

GO, BR

N. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

N. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE QUEIMADURAS E LESÕES DA PELE E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO. A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica para o tratamento de queimaduras, escaras, úlceras varicosas e outras lesões da pele, consistindo basicamente a novidade na associação de salicilato de sódio e sais de zinco, entre estes, preferencialmente, o sulfato de zinco, em concentrações específicas, podendo ser ainda associada à sulfafdiazina de prata, sendo a base do creme Constituída por álcool cetoestearílico, álcool cetoestearílico etoxilado 20 eo; lanolina, propilenoglicol parafina, vaselina sólida, de óleo mineral, metilparabeno e propilparabeno. A invenção se refere também ao processo de obtenção da composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2687 de 05/07/2022 por ter sido indevida.

26/07/2022

RPI 2690

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

05/07/2022

RPI 2687

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/09/2011, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

17/03/2020

RPI 2567

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/11/2019

RPI 2550

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190102886 de 13/10/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.

29/10/2019

RPI 2547

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/08/2013

RPI 2223

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2012

RPI 2170

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110094042 em 09/09/2011 03:06(RJ).

14/02/2012

RPI 2145

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