16.3
Ref. RPI 2645 de 14/09/2021 quanto aos inventores.
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
PI1104468Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 21/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA
DF, BR
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. G. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BIODIESEL E INSTRUMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BIODIESEL. Refere-se a um processo e instrumento para a classificação de biodiesel a partir da matéria prima, pertencente ao campo dos equipamentos científicos; apesar da necessidade da análise do biodiesel por vários aspectos, tais como políticos, requisitos técnicos, barreiras técnicas, asociados com a qualidade propriamente dita do biodiesel, e as barreiras não tarifárias, que possuem fins protecionistas, não existe no mercado mundial um instrumentos que permita classificar o biodiesel por matéria-prima através de técnica não invasiva e não destrutiva e que permita obtenção de resultado em menos de um minuto, com instrumento portátil e micro controlado; a fim de solucionar esses incovenientes foi desenvolvido o objrto do presente pedido de patente, para classificação de biodiesel a partir da matéria-prima, óleo, de origem; o protocolo de tratamento dos dados é baseado em modelagem quimiométrica, conduzida por espectroscopia NIR.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2645 de 14/09/2021 quanto aos inventores.
07/06/2022
RPI 2683
#25.1
31/05/2022
RPI 2682
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G01N 21/00, G01J 3/00, G06F 17/10, G06F 19/00
05/10/2021
RPI 2648
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 8701600065267 de 07/11/2016, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
28/09/2021
RPI 2647
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2011, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
#9.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.1
29/06/2021
RPI 2634
12/11/2019
RPI 2549
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
15/10/2019
RPI 2545
#6.22
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
16/05/2017
RPI 2419
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
27/10/2015
RPI 2338
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
21/07/2015
RPI 2324
#3.1
13/08/2013
RPI 2223
#2.1
07/08/2012
RPI 2170
#2.10
Número de Protocolo 18110036671 em 21/09/2011 12:43(SP).
31/01/2012
RPI 2143
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