Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
PI1104424Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J.G. MORIYA REPRESENTAÇÃO, IMPORTADORA E EXPORTADORA COMERCIAL LTDA.
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO MONITOR DE ÓXIDO NÍTRICO. Compreendendo um equipamento monitor (1), trazendo em seu painel dianteiro uma entrada (2) de gás (monitoração), - entrada (3) de gás (segurança), - saída (4) de gás (segurança), - sinalizador de ligado (50, - sinalizador sonoro (6), - sinalizador de alarme (70), - tela de monitoração (8), - tecla de alarme (9), e teclas operacionais (10) e em seu painel traseiro uma saída (11) de gás (monitoração), borne de terra (12); entrada (13) de energia (AC), porta fusíveis (14), chava liga/desliga (15), saída paralela (16), saída serial (17), e etiqueta de número de série (18), dito equipamento (1), é conectado a um cilindro (19) de óxido nítrico (NO) e dióxido de nitrogênio (NO ~ 2~), ligados a um fluxômetro (20), armadilha de água (21), respirador (22) com dutos de inpiração e expiração a um paciente (P), sendo que o referido equipamento se destaca pelo fato de incluir alarmes (9) e itens de segurança, tais como alarme de nível alto e baixo para óxido nítrico (NO), alarme de nível alto para dióxido de nitrogênio (NO ~ 2~), válvula de segurança que pode ser acionada em valores determinados pelo operador, que corta o fornecimento de óxido nítrico (NO) ao paciente se este atingir níveis muito elevados, de modo que o fluxo da amostragem de gás é continuamente monitorado e um alarme sonoro (6) e visual (7) é ativado se por qualquer motivo o monitor não conseguir regular o fluxo necessário para a medição, destacando-se também em razão de possuir três categorias de alarmes (alarme de limite da concentração de NO e NO ~ 2~; alarme de limite de segunrança; alarme de linha ocluída) cujas detecções podem ou não ficar suspensas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
25/01/2022
RPI 2664
#9.2
03/11/2021
RPI 2652
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2603 de 24/11/2020 por ter sido indevida.
08/12/2020
RPI 2605
#6.22
24/11/2020
RPI 2603
Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição de recurso nº nº 018160001103 de 23/03/2016 interposta por R&D MEDIQ EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, é não conhecida por não conter fundamentação legal, conforme Art. 219(II) da LPI. Entretanto cabe ressaltar que o conteúdo dessa petição poderá ser utilizado como subsídio ao exame técnico considerando o princípio da fungibilidade, conforme posição já manifestada pela Procuradoria desta Autarquia no Parecer/INPI/PROC/DIRAD/Nº 08/2008 [136]
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#3.1
06/08/2013
RPI 2222
#2.1
14/08/2012
RPI 2171
#2.10
Número de Protocolo 18110034388 em 05/09/2011 02:28(SP).
31/01/2012
RPI 2143
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Monitoramento de patentes
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