Concessão da patente
#16.1
21/08/2018
RPI 2485
Dados do pedido
Número
PI1103912Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/08/2018 e em vigor até 23/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HIGH TECH EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
SC, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SEPARAÇÃO DE CARNE DE ORIGEM ANIMAL. A presente invenção refere-se a um dispositivo de separação de carne de brigem animal de carcaças que são inseridas dentro do dispositivo, o qual possui um conjunto de rosca (7, 27, 47) que é responsável pela separação da carne e dos ossos das careaças a serem processadas. O presente disposibvo/equipamento compreende uma entrada que é um funil de alimentação (1, 23, 41) pela qual as carcaças são inseridas, sendo que ainda estão presentes no conjunto de rosca (7, 27, 47) uma rosca (9, 29, 48), um estator (10, 32, 51) que envolve a dita rosca (9, 29, 48), o qual possui um filtro (13, 34, 53). Este filtro (13, 34, 53) está em co municação com uma saída (12, 31, 50) do dispositivo e o estator (10, 32, 51) ainda se comunica com uma saída de ossos (15, 30, 49), sendo que entre o funil de alimentação (1, 23, 41) e o. conjunto de rosca (7, 27, 47) está presente um conjunto de alimentação forçada (6, 20, 40) que alimenta o dito conjunto de rosca (7, 27, 47) provendo um deslocamento axial das carcaças ao longo do dispositivo sem a necessidade de que o conjunto de rosca (7, 27, 47) promova o deslocamento das carcaças ao longo do dispositivo. Com isso, o conjunto de rosca (7, 27, 47) é dedicado a um deslocamento radial das carcaças para que promova a necessária separação da carne dos ossos, sendo que a velocidade de giro ou rotação é reduzida em virtude da compressão ter sido realizada anteriormente, desse modo poupando energia e evitando quebra dos ossos das carcaças, resultando em uma contaminação bastante reduzida de sangue e/ou medula óssea nas carcaças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
21/08/2018
RPI 2485
#9.1
07/08/2018
RPI 2483
#7.1
10/04/2018
RPI 2466
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#3.1
06/08/2013
RPI 2222
#2.1
17/07/2012
RPI 2167
#2.10
Número de Protocolo 20110087961 em 23/08/2011 03:27(RJ).
24/01/2012
RPI 2142
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