Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
PI1103676Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 08/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
U. U. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. V. (pessoa física)
BR
C. R. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
L. W. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ANTICORPOS E PEPTÍDEOS LIGANTES À TECIDOS TUMORAIS E SUAS APLICAÇÕES. A presente invenção refere-se ao uso da técnica de Phage Display para a seleção, caracterização e utilização de fragmentos de anticorpos scFv (single-chain variable fragments) e peptídeos ligantes à tecidos cancerígenos, em particular câncer de tireóide. Os fragmentos de anticorpos e os peptídeos selecionados, por serem ligantes específicos de câncer, podem ser potencialmente usados em imunodiagnósticos, como carreadores de drogas ou como biomarcadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
#9.1
28/10/2025
RPI 2860
#6.1
12/08/2025
RPI 2849
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e anulada a decisão da primeira instância para retorno ao exame técnico. [100.2]
12/11/2024
RPI 2810
#12.2
Recurso: 870210052625 - 11/06/2021
13/10/2021
RPI 2649
Para que a petição nº 870210052625 de 11/06/2021 possa ser acatada como Recurso contra o Indeferimento, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
13/07/2021
RPI 2636
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/06/2021
RPI 2634
#9.2
13/04/2021
RPI 2623
#7.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.22
14/07/2020
RPI 2584
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
04/06/2013
RPI 2213
#2.1
17/01/2012
RPI 2141
#2.10
Número de Protocolo 14110001186 em 08/04/2011 02:15(MG).
10/01/2012
RPI 2140
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