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Dado oficial do INPI

COMPLEXOS DE INCLUSÃO FARMACÊUTICOS SÓLIDOS SOLÚVEIS EM ÁGUA E SUAS SOLUÇÕES AQUOSAS PARA USO ORAL, OFTÁLMICO, TÓPICO OU PARENTERAL CONTENDO UM MACROLÍDEO E CERTAS CICLODEXTRINAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2011

Publicação

28/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/11
  2. Publicação28/07/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Euticals SPA

IT

Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

E. V. (pessoa física)

IT

P. G. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

S. E. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

2010A001212 · 01/07/2010

Resumo técnico

COMPLEXOS DE INCLUSÃO FARMACÊUTICOS SÓLIDOS SOLÚVEIS EM ÁGUA E SUAS SOLUÇÕES AQUOSAS PARA USO ORAL, OFTÁLMICO, TÓPICO OU PARENTERAL CONTENDO UM MACROLÍDEO E CERTAS CICLODEXTRINAS. A invenção refere-se a novos complexos de inclusão farmacêuticos sólidos solúveis em água e suas soluções em solventes aquosos, as ditas composições contendo: a) como ingrediente ativo, um macrolídeo tal como rapamicina, pimecrolimus, temsirolimus, everolimus ou tacrolimus em uma forma amorfa e, opcionalmente, na forma de seus hidratos ou solvatos polimórficos, por exemplo, solvatos formados com acetona ou etanol; e b) uma ciclodextrina de superfície grande, tal como gama-ciclodextrina, por meio do que a razão em peso do dito macrolídeo em relação à dita ciclodextrina varia entre 1:111 e 1:333.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2521 de 30-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2019

RPI 2537

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

30/04/2019

RPI 2521

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/7048; A61K 47/40; A61K 47/48; A61P 31/04.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/2015

RPI 2325

Pedido de patente depositado

#2.1

08/04/2014

RPI 2257

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/06/2012

RPI 2164

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110069733 em 01/07/2011 04:36(RJ).

10/01/2012

RPI 2140

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