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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL BASEADA NA CO-ADMINISTRAÇÃO DE ANTI-HIPERSTENSIVOS E ANGIOTENSINA (1-7) OU OUTRO AGONISTA DO RECEPTOR Mas

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103387

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2011

Publicação

03/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/11
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão19/04/22
  6. Em vigor21/07/31

Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 21/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

D. V. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PATA TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL BASEADA NA CO-ADMINISTRAÇÃO DE ANTI-HIPERTENSIVOS E ANGIOTENSINA (1-7) OU ORTRO AGONISTA DO RECEPTOR MAS. A presente invenção descreve uma composição capaz de aumentar ou prolongar a atividade de fármacos anti-hipertensivos em mamíferos,particularmente em humanos, pela co-administração do heptapeptídeo angiotensina (1-7) ou outro agonista do receptor Mas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2011, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

06/08/2019

RPI 2535

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/02/2019

RPI 2510

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2016

RPI 2365

Pedido de patente depositado

#2.1

23/02/2016

RPI 2355

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/07/2012

RPI 2165

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14110002287 em 21/07/2011 02:14(MG).

10/01/2012

RPI 2140

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