Indeferimento
#9.2
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
PI1103116Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 11/08/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PTEROCARPANOS, COMPOSIÇÃO CITOMODULADORA COMPREENDENDO PTEROCARPANOS, E USO DE PTEROCARPANOS".A presente invenção proporciona um processo de produção de pterocarpanos, uma composição compreendendo pterocarpanos e o uso de pterocarpans na preparação de composições farmacêuticas. Os compostos da presente invenção são particularmente úteis para a citomodulação, como aquela utilizada no tratamento de tumores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
11/08/2026
RPI 2901
#7.1
28/04/2026
RPI 2886
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
07/04/2026
RPI 2883
11/03/2025
RPI 2827
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 13ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 221, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
11/02/2025
RPI 2823
#12.2
Recurso: 870210018294 - 25/02/2021
09/03/2021
RPI 2618
#9.2
05/01/2021
RPI 2609
#7.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
17/12/2019
RPI 2554
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.1
25/09/2012
RPI 2177
#2.5
26/06/2012
RPI 2164
#2.10
Número de Protocolo 13110000248 em 30/06/2011 03:37(CE).
03/01/2012
RPI 2139
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