Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/11/2022
RPI 2706
Dados do pedido
Número
PI1103104Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 22/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE - CNRS
FR
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
C. N. (pessoa física)
FR
C. G. (pessoa física)
FR
F. F. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
L. V. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
FR
V. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Resumo técnico
Composição imunogênica vacinal e terapêutica contra picada de aranha marrom. A presente invenção apresenta o desenvolvimento e uso de uma composição contendo antígenos sintéticos para produzir soro (vacinas e terapêuticos) contra a picada de aranhas do gênero Loxosceles. Mais especificamente a invenção descreve uma composição imunogênica contendo um peptídio sintético (mimotopo) ou seu análogo, capazes de gerar imunidade protetora contra as principais atividades (dermonecrótica, hemorrágica e edematogénica) do veneno de Loxosceles intermedia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/11/2022
RPI 2706
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2630 de 01/06/2021 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 7ª anuidade foi efetuado em 21/07/2017, através da GRU 0000221705975482.
13/07/2021
RPI 2636
#8.6
Referente a 7ª anuidade.
01/06/2021
RPI 2630
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2508 de 29/01/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a 7ª não foi recolhida.
25/05/2021
RPI 2629
#6.22
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
Complementar a 7ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente às guias 29409161808031473 e 29409201809719633 uma vez que as mesmas foram recolhidas fora do prazo extraordinário.
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
29/05/2018
RPI 2473
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/05/2018
RPI 2472
#4.3
15/05/2018
RPI 2471
#11.1
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
05/12/2017
RPI 2448
#2.1
25/07/2017
RPI 2429
Não conhecida a petição n° 014120002011 de 27/08/2012 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
18/07/2017
RPI 2428
#2.5
08/03/2016
RPI 2357
#2.5
26/06/2012
RPI 2164
#2.10
Número de Protocolo 14110002022 em 22/06/2011 03:53(MG).
03/01/2012
RPI 2139
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