204
Requerente da Nulidade:UNIKE COM. IMP. EXP. E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI-ME Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
PI1102957Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 09/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KISS NAIL PRODUCTS, INC.
US
Inventores
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12797325 · 09/06/2010
Resumo técnico
EMBALAGEM PARA UNHAS ARTIFICIAIS, uma embalagem fornecida para informar o cliente sobre o produto 100 contido na mesma,bem como fornecer uma unidade de armazenamento útil e funcional para unhas artificiais, quando não utilizadas;Embalagem inclui uma parte de canal cilíndrico 130 em uma primeira extremidade, contendo uma ou mais ranhuras e uma tampa 134, contendo uma ou mais abas 135 localizadas em uma parte interna da tampa, uma ou mais abas 135 se ajustam em uma ou mais ranhuras 131;Embalagem também compreendendo um corpo principal 140,contendo uma parede frontal 141, uma parede traseira 142 e paredes laterais 143 e 144 que contornam internamente para conectar a parte do canal cilíndrico 130;O corpo principal 140 contendo uma base plana em uma segunda extremidade oposta à parte do canal cilíndrico 130 com as paredes do corpo principal, formando uma cavidade 160 no corpo principal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade:UNIKE COM. IMP. EXP. E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI-ME Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
31/05/2022
RPI 2682
Requerente da Nulidade: UNIKE COM. IMP. EXP. E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI-ME Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
03/11/2021
RPI 2652
Requerente da Nulidade: UNIKE COM. IMP. EXP. E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI-ME Anulada a publicação código 205 na RPI nº 2639 de 03/08/2021 por ser eivada de vício material [220]
26/10/2021
RPI 2651
Requerente da Nulidade: UNIKE COM. IMP. EXP. E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI-ME Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
03/08/2021
RPI 2639
#17.1
Requerente da nulidade: UNIKE COM. IMP. EXP. E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI-ME - 870200149862 - 27/11/2020
13/04/2021
RPI 2623
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2011, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
#3.8
Referente ao código 3.1 publicado na RPI2202 de 19/03/2013 relativo ao campo INID (71) Depositante. Considerem-se os dados atuais.
25/08/2020
RPI 2590
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#3.1
19/03/2013
RPI 2202
#2.1
09/10/2012
RPI 2179
#2.10
Número de Protocolo 20110060398 em 09/06/2011 03:46(RJ).
03/01/2012
RPI 2139
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