19.1
Processo INPI nº 52402.000817/2021-91 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ AUTOR: GLOBRAL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA @ RÉU: KISS NAIL PRODUCTS, INC @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado.
29/09/2026
RPI 2908