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Dado oficial do INPI

AGENTE FOTOSENSIBILIZADOR À BASE DE CURCUMINA: PROCESSO DE PREPARAÇÃO E SUA UTILIZAÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1102594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2011

Publicação

06/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/11
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 13/08/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APTIVALUX BIOENGENHARIA LTDA

MG, BR

Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

O. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

AGENTE FOTOSENSIBILIZADOR À BASE DE CURCUMINA: PROCESSO DE PREPARAÇÃO E SUA UTILIZAÇÃO. A presente invenção tem por objetivo apresentar o Processo de preparação de AGENTE FOTOSENSIBILIZADOR para sua utilização no processo antimicrobiano ativado por luz e destinado a redução de bactérias, fungos, vírus e células tumorais. É utilizado para esta terapia o corante Curcumina. O agente fotosensibilizador à base de curcumina pode ser ativado por qualquer fonte de luz que emita comprimento de onda entre 4lOnm e 450nm, no processo de terapia fotodinâmica com aplicação em odontologia, medicina e veterinária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da Petição nº 870200061132 de 18/05/2020, uma vez que as alegações feitas pelo requerente não se configuram como justa causa, conforme definida no Artigo 221 da LPI 9279/96 e no Artigo 2º, § 2º da Resolução 178/2017. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

04/08/2020

RPI 2587

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

26/11/2019

RPI 2551

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2018

RPI 2485

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Desarquivamento

#4.3

18/04/2017

RPI 2415

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2016

RPI 2383

Pedido de patente depositado

#2.1

24/11/2015

RPI 2342

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/06/2012

RPI 2161

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14110001491 em 04/05/2011 03:37(MG).

27/12/2011

RPI 2138

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