Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2577 de 2020-05-26
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
PI1102393Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
A. J. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
P. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE DISFUNÇÕES OVARIANAS E INDUÇÃO DO CRESCIMENTO FOLICULAR E OVULAÇÃO NOS MAMÍFEROS E USO Pesquisando alternativas para a melhoria da eficiência da fertilidade, da eficiência das biotécnicas da reprodução e tratamento de disfunções ovarianas, descobriu-se que o inibidor da enzima conversora de angiotensina (ECA), enalapril aumentou significativamente taxa de recuperação de embriões, número de embriões aptos para a transferência (embriões grau I e grau II), assim como o número de produtos nascidos nos animais tratados I em comparação com os não tratados. Portanto reivindica-se uma composição farmacêutica para tratamento de disf unções ovarianas, indução e sincronização do crescimento folicular e ovulação nos mamíferos, à base de Inibidores da ECA e/ou antagonistas dos receptores de angiotensinas, em associação com progestágenos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2577 de 2020-05-26
08/09/2020
RPI 2592
#8.6
referente a 8ª anuidade
26/05/2020
RPI 2577
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida.
19/05/2020
RPI 2576
#8.6
referente a 7ª e 8ª anuidades
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#4.3
10/10/2017
RPI 2440
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
complementar a retribuição da(s) 4a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22150099256-3.
31/01/2017
RPI 2404
#3.1
22/04/2014
RPI 2259
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.5
29/01/2013
RPI 2195
#2.10
Número de Protocolo 32110000117 em 11/08/2011 11:24(PI).
07/02/2012
RPI 2144
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