Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente RPI 2475 de 12/06/2018
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Número
PI1102392Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
A. V. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
D. F. (pessoa física)
BR
É. S. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUTO CONTENDO A ASSOCIAÇAO DO FARMACO (4S)-6-CLORO-4-(2-CICLOPROPILETINIL)-4-(TRIFLUOROMETIL)-1H-3,1-BENZOXAZlN-2-oNA E oo Po!_iMERo N-v!N!~!.-2-P!RRo!_!o!NONA A presente patente de invenção tem por objetivo patentear o produto obtido por meio da associação do fármaco antirretroviral efavirenz (EFZ); de nome (4S)-6-cloro-4-(2-ciclopropiletinil)-4-(trifluorometiI)-1H-3,1-benzoxazin-2-ona (nome IUPAC) e o polimero hidrossolúvel N-vinil-2-pirrolidinona (nome IUPAC) (PVP) e/ou seus derivados (PVP K-12, PVP K-15, PVP K-17, PVP K-25, PVP K-30, PVP K-60, PVP K-90 e PVP K-120), acarretando em uma maior velocidade de dissolução do fármaco efavirenz em um meio de dissolução e/ou aumento do percentual de fármaco dissolvido neste meio em relação ao fármaco isolado. Tendo sua aplicação na formulação de medicamentos orais e/ou parenterais, sendo estes de liberação imediata do fármaco nos fluídos biológicos em/ou liberação modificada, a base do fármaco para o tratamento da Sindrome da Imunodeficiência Adquirida ou doenças correlacionadas. O aumento da velocidade e/ou da taxa de dissolução do efavirenz por meio da obtenção de sistemas binários de dispersóes sólidas e/ou misturas fisicas com polímeros hidrofilicos como o PVP, em diferentes proporções permite a obtenção de produtos farmacêuticos sólidos e/ou líquidos de administração oral, com solubilidade e/ou perfil de dissolução modificados em relação ao medicamento formulado a base do fármaco não disperso, conferindo ao medicamento maior eficácia terapêutica e menor toxicidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente RPI 2475 de 12/06/2018
27/11/2018
RPI 2499
#8.6
referente a 7ª anuidade
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#3.8
Referente ao Despacho de cód.3.1 publicado na RPI 2400 de 03/01/2017, relativo ao campo INID (51) Classificação Internacional.
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#4.3
10/10/2017
RPI 2440
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
03/01/2017
RPI 2400
#2.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.5
22/12/2015
RPI 2346
#2.5
07/08/2012
RPI 2170
#2.10
Número de Protocolo 32110000112 em 11/08/2011 11:16(PI).
07/02/2012
RPI 2144
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