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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE EXTRATO DE ILEX, ORGÂNICA E/OU CONVENCIONAL, EXTRATO OBTIDO, USO DE EXTRATO E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO COM AÇÃO ANTICONVULSIVANTE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1102312

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2011

Publicação

25/06/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/11
  2. Publicação25/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Em vigor26/05/31

Patente concedida em 17/09/2019 e em vigor até 26/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS

RS, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE EXTRATO DE ILEX, ORGÂNICA E/OU CONVENCIONAL, EXTRATO OBTIDO, USO DE EXTRATO E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO COM AÇÃO ANTICONVULSIVANTE. A presente invenção relata os métodos para a produção de extrato de llex, especialmente llex paraguariensis, orgânica e/ou convencional, preferencialmente a partir de folhas, ramos e talos, o extrato obtido, seu uso e uma composição com propriedades anticonvulsivantes compreendendo o referido extrato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

23/06/2026

RPI 2894

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2011, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2013

RPI 2216

Pedido de patente depositado

#2.1

22/05/2012

RPI 2159

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110054443 em 26/05/2011 04:30(RJ).

27/12/2011

RPI 2138

Monitoramento de patentes

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