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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE COGUMELO COMESTÍVEL UTILIZANDO RESÍDUOS VEGETAIS DE CUPUACU, COGUMELO COMESTÍVEL OBTIDO E USO DE RESÍDUOS VEGETAIS DE CUPUAÇU COMO SUBSTRATO PARA CRESCIMENTO DE COGUMELOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1102270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2011

Publicação

28/01/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/11
  2. Publicação28/01/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

AM, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

T. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE COGUMELO COMESTÍVEL UTILIZANDO RESÍDUOS VEGETAIS DE CUPUAÇU, COGUMELO COMESTÍVEL OBTIDO E USO DE RESÍDUOS VEGETAIS DE CUPUAÇU COMO SUBSTRATO PARA CRESCIMENTO DE COGUMELOS Em um aspecto, a presente invenção descreve um processo de produção de cogumelo comestível, mais preferencialmente Lentinus citrinus, para obtenção de biomassa como fonte de proteína. Nesse processo, para o cultivo do cogumelo foram utilizados resíduos vegetais ou materiais vegetais processados como fonte de nutrientes e suporte, mais preferencialmente casca de cupuaçu, casca de arroz e/ou farelo de arroz. O processo envolve as etapas de miceliação, indução de primórdios e frutificação. O produto obtido consiste de uma alternativa de alimento protéico com baixo teor de gorduras podendo ser utilizado no enriquecimento de alimentos pela indústria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 1/04, C05F 11/00

05/10/2021

RPI 2648

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/01/2018

RPI 2454

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/09/2017

RPI 2436

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2342 de 24/11/2015.

02/02/2016

RPI 2352

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/01/2014

RPI 2247

Pedido de patente depositado

#2.1

05/06/2012

RPI 2161

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 24110000037 em 25/05/2011 12:53(AM).

27/12/2011

RPI 2138

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