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Dado oficial do INPI

SÍNTESE DE TERPOLÍMERO BIOREABSORVÍVEL PARA APLICAÇÃO MÉDICA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1102165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2011

Publicação

25/06/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/11
  2. Publicação25/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor13/05/31

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 13/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/05/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

DBM ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO LTDA

SC, BR

E. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SÍNTESE DE TERPOLÍMERO BIOREABSORVÍVEL PARA APLICAÇÃO MÉDICA. Especialmente de um da inserção na cadeia polimérica de um monômero que tenha características próprias de um elastômero, como é o caso do trimetileno carbonato (TMC) ao copolímero de ácido lático, Poli (l-co-DL ácido lático) originando o terpolimero poli (L-co-D,L ácido Iático-co-TMC) nas diversas relações L-co-D,L ácido Iático/ TMC passível de sanar as deficiências de flexibilidade e alongamento dos dispositivos na forma de membranas, fixadores de fraturas e arcabouços constituída exclusivamente do copolímero poli (L-co-D,L ácido lático).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

28/10/2025

RPI 2860

Transferência deferida

#25.1

18/06/2024

RPI 2789

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2011, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

28/07/2020

RPI 2586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/12/2019

RPI 2553

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

22/03/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2013

RPI 2216

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2012

RPI 2160

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110049277 em 13/05/2011 03:00(RJ).

27/12/2011

RPI 2138

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