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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE LINHAGEM ATENUADA MUTANTE DE UMA BACTÉRIA PATOGÊNICA, VACINA, VETOR VACINAL E USO DA REFERIDA VACINA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1102019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2011

Publicação

25/06/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/11
  2. Publicação25/06/13
  3. Exame
  4. Indeferido14/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventores

L. P. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de Invenção para: "PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE LINHAGEM ATENUADA MUTANTE DE UMA BACTÉRIA PATOGÊNICA, VACINA, VETOR VACINAL E USO DA REFERIDA VACINA".A presente invenção revela uma nova alternativa para a prevenção de salmonelose, a partir de mutantes capazes de promover imunização do hospedeiro. Em especial tais mutantes são nulos para os genes hupA e/ou HuB de HU e foram testados quanto a atenuação da virulência e capacidade de desencadear resposta imune efetiva e protetora contra a salmonelose, em especial a salmonelose murina, gerando resultados promissores. Adicionalmente, a presente invenção é destinada a um processo de produção desta linhagem atenuada, capaz de promover imunização, a vetores vacinais e vacinas para o tratamento de salmonelose e a seu uso no combate a tal infecção e possivelmente outras doenças, quando se tratanto de vetores multifatoriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

14/01/2025

RPI 2819

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/11/2024

RPI 2809

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200143852 - 13/11/2020

08/12/2020

RPI 2605

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2019

RPI 2546

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2013

RPI 2216

Pedido de patente depositado

#2.1

25/09/2012

RPI 2177

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/05/2012

RPI 2158

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110014438 em 19/04/2011 11:34(SP).

20/12/2011

RPI 2137

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