Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2011, observadas as condições legais
01/02/2022
RPI 2665
Dados do pedido
Número
PI1101952Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 25/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
Inventores
A. V. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ATORVASTATINA CÁLCICA UTILIZANDO NOVOS INTERMEDIÁRIOS E ATORVASTATINA ASSIM OBTIDA. A presente invenção refere-se a um processo para a obtenção de uma estatina, bem como a determinados compostos utilizados como intermediários no referido processo. preferivelmente, a presente invenção refere-se a um processo para a obtenção de atorvastatina cálcica, bem como aos compostos 2-[2-(4-fluorofenil) -2-oxo-1-feniletil] -4-metil-3-oxo-N-fenilpentanamida, 1-[(R)-6-( (S) -2,2-dimetil-1,3-dioxolan-4-il) -3-hidroxi-5-oxo-hexil]-5-(4-fluor-fenil) -2-isopropil -N, 4-difenil -1H-pirrol-3-carboxamida, 1-( (3R,5R) -6- ( (S) -2, 2-dimetil-1, 3-dimetil-1, 3-dioxolan-4-il) -3,5-diidroxiexil) -5-(4-fluorofenil) -2-isopropil-N, 4-difenil-1H-pirrol-3-carboxamida e 5-(4-fluorofenil) -2-isopropil-N, 4-difenil-1- ( (3R, 7S) -3, 5, 7, 8-tetraidroxioctil) -1H-pirrol-3-carboxamida, os quais são utilizados como intermediários no referido processo. Além disso, a presente invenção refere-se ao método para a obtenção de uma estatina, preferivelmente atorvastatina cálcica. A presente invenção refere-se ainda às estatinas obtidas a partir do método para a obtenção de uma estatina, preferivelmente atorvastatina cálcica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2011, observadas as condições legais
01/02/2022
RPI 2665
#9.1
21/12/2021
RPI 2659
#6.1
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
20/04/2021
RPI 2624
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 207/34 , C07D 317/10
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
09/03/2021
RPI 2618
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#3.1
15/09/2015
RPI 2332
#2.1
14/02/2012
RPI 2145
#2.10
Número de Protocolo 18110015039 em 25/04/2011 02:58(SP).
20/12/2011
RPI 2137
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