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Dado oficial do INPI

NOVO CONJUGADO DE POLIETILENO GLICOL ESTÁVEL DE INTERFERON ALFA, REPRESENTADO POR UM ISÔMERO POSICIONAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1101565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2011

Publicação

05/12/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/11
  2. Publicação05/12/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

RU

Inventores

C. V. (pessoa física)

RU

D. A. (pessoa física)

RU

K. V. (pessoa física)

RU

M. V. (pessoa física)

RU

R. G. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

RU

RU2010129824 · 20/07/2010

Resumo técnico

NOVO CONJUGADO DE POLIETILENO GLICOL ESTÁVEL DE INTERFERON ALFA, REPRESENTADO POR UM ISÔMERO POSICIONAL; apresente invenção refere-se ao campo da indústria farmacêutica e da medicina, particularmente a novos derivados de PEG-interferon e à descoberta de um novo cônjugado de interferon funcionalmente ativo, e altamente estável para polietileno glicol com uma atividade de interferon alfa, com imunogenicidade reduzida, com efeitos biológicos prolongados e parâmetros farmacocinéticos melhorados da fórmula geral: CH~ 3~(O CH~ 2~ CH~ 2~) O (CH~ 2~_ N^ a^H-IFM onde: n - valores integrais de 227 a 10 000, de forma que o peso molecular de PEG é de aproximadamente 10 000 - 40 000 Da; m- número inteiro 4; IFN- polipeptídeo natural ou recombinante apresentando a atividade de IFN-alfa. A invenção também se refere a fármacos contendo o conjugado mencionado da fórmula (I), composições farmacêuticas contendo conjugado de PEG-IFN e excipientes terapeuticamente aceitáveos adequados para o tratamento de infecções virais e câncer, assim como doenãs associadas à imodeficiência primária e secundária. A invenção refere-se também ao uso de conjugado na fórmula (I) em produtos medicinais, que apresentam atividade antiviral, antiproliferativa e imunomodulatória, a métodos de prevenção e/ou tratamento de docneças associadas à imodeficiência primária ou secundária que incluem a administração de quantidade terapeuticamente efetiva de conjugado da fórmula (1), e ao recipiente com tal composição farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2508 de 29-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/12/2012

RPI 2187

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2012

RPI 2155

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110011847 em 01/04/2011 11:02(SP).

20/12/2011

RPI 2137

Monitoramento de patentes

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