12.6
Recurso: Petição 870250118504, de 22/12/2025
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
PI1101557Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
SP, BR
Vale S.A.
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
E. V. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "GENE, CASSETE DE ANCORAGEM DO MER-R, CASSETE DE EXPRESSÃO-ANCORAGEM DO MER-R, PLASMIDEO RECOMBINANTE, LINHAGEM TRANSGÊNICA BACTERIANA, USO DO DITO GENE, USO DA DITA LINHAGEM EM PROCESSOS DE BIORREMEDIAÇÃO AMBIENTAL".A presente invenção refere-se à construção e inserção de um vetor de amplo espectro para bactérias Gram-negativas, possuindo uma sequência gênica que, ao ser expressa, permite a ancoragem de uma proteína quelante de íons de mercúrio na superfície celular de bactérias Gram-negativa. Para tanto, o gene regulatório merR foi isolado do plasmídeo pMOL30 de Cupriavidus metallidurans, linhagem CH34 (SEQ. ID Nº 1) e inserido em vetor de clonagem pGEMT, originando o plasmídeo PGEMT-Hg (seq. id nº 2). O vetor de expressão, contendo a sequencia correspondente ao cassete para a expressão e ancoragem de protéinas heterólogas em bactérias Gram-negativas, sob o controle do promotor pan (SEQ. ID Nº 3), derivado do plasmídeo pCM2, foi obtido por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR). O gene merR foi fusionado ao vetor de expressão amplificado, resultando na construção do plasmídeo pCMHG (SEQ. ID Nº 4). Adicionalmente, o presente pedido provê cepas mutantes de bactérias Gram-negativas contendo o dito plasmídeo recombinante, método de obtenção, além de relatar a possível utilização das cepas transgênicas para a absorção de íons de mercúrio em processos de biorremediação ambiental.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso: Petição 870250118504, de 22/12/2025
26/05/2026
RPI 2890
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870250099854 de 31/10/2025é não conhecido por não possuir fundamentação legal. [131]
18/11/2025
RPI 2863
Prejudicado o recurso publicado na RPI 2617 de 2/3/2021, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2852, de 2/9/2025. [130]
09/09/2025
RPI 2853
#8.11
Em virtude do arquivamento 8.6 publicado na RPI 2720 de 23/02/2023 e considerando o não cumprimento da exigência 6.7 publicada na RPI 2780, de 16/04/2024, com base no art. 220, da LPI, e artigos 11 ao 13, da portaria 52/2023, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no inciso III, do art. 17, da portaria 52/2023, tendo em vista que não foi efetuada a complementação para o valor correto de prazo extraordinário, sem desconto, tanto da 11ª anuidade quanto da 12ª anuidade.
02/09/2025
RPI 2852
Com base no art.2º, parágrafo único, da portaria 302, de 12/08/2020, para que sejam aproveitados os requerimentos de restauração: nº 800230134874, de 06/04/2023, e 800220113269, de 01/04/2022, o depositante deve complementar as seguintes retribuições para o valor integral, sem desconto, uma vez que um dos depositantes do pedido de patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019:a) 11ª anuidade, recolhida através da GRU 29409161947205764, em 01/04/2022;b) Taxa de restauração da 11ª anuidade, recolhida através da GRU 29409161947205675, em 01/04/2022. c) 12ª anuidade, recolhida através da GRU 29409162301286475, em 06/04/2023;d) Taxa de restauração da 12ª anuidade, recolhida através da GRU 29409162301286416, em 06/04/2023; Cabe ressaltar que a taxa de cumprimento de exigência (GRU cód. 207) também deve ser no valor integral, sem desconto.Caso não seja possível emitir a GRU cód. 207 sem o desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação desta referida guia, também através do pagamento de uma GRU cód. 800.O depositante dispõe de 90 dias para cumprir a presente exigência recolhendo e protocolando GRU cód. 207, acompanhada das GRUs de complementação (cód. 800), uma para cada guia recolhida a menor, citadas anteriormente.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento definitivo do pedido de patente.
16/04/2024
RPI 2780
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
23/02/2023
RPI 2720
14/06/2022
RPI 2684
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
22/02/2022
RPI 2668
#12.2
Recurso: 870210017458 - 22/02/2021
02/03/2021
RPI 2617
#9.2
22/12/2020
RPI 2607
#7.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005792/2018-17 Conforme determinado pela MMª. Juíza Federal MARIA ADNA FAGUNDES VELOSO da 15ª Vara na titularidade da 27ª Vara Federal, fica anotado cancelamento provisório da indisponibilidade publicada na RPI 2491 de 02/10/2018, de acordo com o art. 59, II, da LPI.
09/10/2018
RPI 2492
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005510/2018-81 Fica anotada a indisponibilidade do referido Pedido de Patente, de acordo com o art. 59,II, da LPI, conforme determinado pelo MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal. Conforme a mesmadeterminação não será possível a transferência deste, salvo a autorização desse juízo.
02/10/2018
RPI 2491
08/05/2018
RPI 2470
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
27/02/2018
RPI 2460
#6.6
14/04/2015
RPI 2310
#6.6
05/11/2013
RPI 2235
#3.1
18/06/2013
RPI 2215
#2.1
25/09/2012
RPI 2177
#2.5
24/04/2012
RPI 2155
#2.10
Número de Protocolo 14110001427 em 29/04/2011 01:59(MG).
20/12/2011
RPI 2137
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