Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI1101540Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
P. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
P. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE CHAVEAMENTO PARA CONTROLE DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RESIDENCIAIS. Patente de invenção de um sistema de chaveamento para o controle de instalações elétricas residenciais, mono e bifásicas, centrado em uma chave de comutação (7) localizada em um nó (4) terminal (secundário), individualizador da instalação elétrica, que permite o controle individualizado do fornecimento de energia, sem a necessidade de atuação fisica na rede elétrica local. A chave magnética (7) de comutação não aceita acionamento manual e é comandada no nó terminal (4), que recebe informação periódica de um nó (5) coordenador (principal), localizado no secundário do transformador abaixador de tensão, em um poste cuja distância da residência geralmente não é superior a 150 metros. A comunicação entre o nó coordenador (5) e os nós terminais (13,14 e 15) é multiplexada à rede de energia, com protocolo de comunicação aderente às normas vigentes, não havendo interferências em equipamentos elétricos e eletrônicos. O nó coordenador (5) é alimentado remotamente por um transceptor/codificador de serviço (11), portado por um funcionário (10) da empresa fornecedora de energia elétrica, e a comunicação é realizada por enlace de radiofrequência (R.F) de baixa potência, com alcance da ordem de duas vezes a altura do poste equipado com transformador abaixador. Esta comunicação pode ser realizada com o funcionário (10) dentro do veículo da empresa, até mesmo em movimento. O funcionário (10), ao receber o transceptor/codificador de serviço (11), programado automaticamente no Centro de Controle de Fornecimento, não tem a informação de quais instalações terão o fornecimento interrompido ou religado. Na empresa fornecedora da energia elétrica, o transceptor/codificador de serviço (11) faz a recarga, via interface serial ou USB, dos endereços (números de referências ou instalações) cujos fornecimentos de energia deverão ser ligados ou desligados. Ao chegar no endereço do transformador, o funcionário (10) aciona uma tecla do transceptor/codificador (11) e a comunicação de dados com o nó coordenador (5) é estabelecida. Os dados do transceptor/codificador (11) são então roteados (12) no nó coordenador (5). Se existir alguma irregularidade nas chaves de comutação, os respectivos endereços também serão enviados para um Centro de Controle de Fornecimento, já que as comunicações são bidirecionais, para verificações mais aprofundadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/08/2020
RPI 2590
#6.22
27/02/2020
RPI 2564
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#3.1
14/01/2014
RPI 2245
#2.1
24/04/2012
RPI 2155
#2.10
Número do Aviso de Recebimento RK529574145BR
20/12/2011
RPI 2137
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.