Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/11/2022
RPI 2707
Dados do pedido
Número
102016030638Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção de um sistema de frenagem utilizado em veículos com tração elétrica (2) ou híbridos, em que a energia elétrica regenerada durante a frenagem é armazenada inicialmente em um banco de ultracapacitores (6) e, depois, mais lentamente, essa energia é transferida para o barramento de alimentação do veículo, evitando assim a necessidade de transformação de parte da energia de frenagem em dissipação por efeito Joule, podendo essa energia ser usada na tração (2) do veículo ou para carregamento da bateria (1), aumentando a autonomia do veículo já que aproveita quase que totalmente a energia regenerada. Utiliza dois conversores de tensão, um abaixador (4) e outro aumentador (5), para adaptação da tensão da bateria às tensões do ultracapacitor (6), de acordo com a curva característica do mesmo, sendo que, de forma inteligente, os conversores realizam respectivamente as funções de carga, nas desacelerações, e de descarga, em outras situações que não as de desacelerações. Para isso o sistema contem um pedal de aceleração construído como na maioria dos veículos atuais, acoplado a um potenciômetro (13), com uma mola de retorno com constante de elasticidade bem pequena, evitando desacelerações bruscas, o que equivalem à frenagens indesejáveis podendo colocar o veículo em risco de acidentes; e um pedal de freio construído da mesma forma, com um potenciômetro acoplado (14), porém com uma mola normal de retorno, de forma que até 50% da escursão do pedal de freio, apenas o potenciômetro de desaceleração é acionado, distinguindo níveis de desacelerações que variam de um valor mínimo a um valor máximo e, a partir dessa escursão, o sistema de freio mecânico é acionado continuamente; tudo isso realizado por uma lógica inteligente que determine prioridade para o pedal de freio (14), ou de desaceleração, na atuação do inversor (3), priorizando a regeneração da energia em detrimento a qualquer dissipação por atrito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/11/2022
RPI 2707
#6.22
09/08/2022
RPI 2692
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.1
21/02/2017
RPI 2407
#2.10
Número de Protocolo '870160079319' em 27/12/2016 11:43 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
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