16.3
Ref. RPI 2638 de 27/07/2021 quanto ao inventor.
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
PI1101322Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 04/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ANTIFÚNGICAS CONTENDO EXTRATOS E/OU ÓLEO ESSENCIAL DE SCHINUS TEREB/NTHIFOLIUS. A invenção descreve composições farmacêuticas antifúngicas contendo extrato e/ou óleo essencial puro dos frutos de Schinus terebinthifolius, isolados ou associados/incluídos em ciclodextrinas. Os antifúngicos atualmente disponíveis apresentam diversas limitações tais como, resistência microbiana, citotoxicidade, além de estarem associados a recidivas das doenças e diversos efeitos adversos ao paciente. Portanto, o número crescente de infecções fúngicas e as limitações apresentadas pelos fármacos já existentes, tornam a busca por novos agentes antifúngicos um importante alicerce no incremento do arsenal terapêutico. As composições farmacêuticas da presente invenção podem ser utilizadas no tratamento de infecções fúngicas causadas por espécies de Malassezia, em especial de M.furfur, sendo apresentadas nas formas sólida, semi- sólida ou líquida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2638 de 27/07/2021 quanto ao inventor.
17/08/2021
RPI 2641
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2011, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
#9.1
29/06/2021
RPI 2634
#7.1
09/03/2021
RPI 2618
#7.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.22
08/10/2019
RPI 2544
#3.8
Referente ao código 3.1 publicado na RPI2213 de 04/06/2013 relativo ao campo INID (57) Resumo. Considerem-se os dados atuais.
30/04/2019
RPI 2521
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
04/06/2013
RPI 2213
#2.1
29/05/2012
RPI 2160
#2.10
Número de Protocolo 14110000698 em 04/03/2011 10:37(MG).
03/01/2012
RPI 2139
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