Restauração da patente
#24.4
02/05/2023
RPI 2730
Dados do pedido
Número
PI1101309Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 04/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
A. T. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO NANOENCAPSULADA DE ANTIFÚNGICO IMOBILIZADO EM BLENDA POLIMÉRICA PARA TRATAMENTO DE MICOSES. A presente invenção relata uma construção nanobiotecnológica composta por polímeros sintéticos biodegradáveis devidamente selecionados para a liberação sustentada de composto de ação antifúngica, um agente funcionalizante ou vetorizante ou seus derivados, no preparo de uma composição medicamentosa para uso como adjuvante no tratamento de micoses em sereshumanos e animais.Tal composição medicamentosa pode ser utilizada na formulação de medicamentos destinados ao tratamento de micoses, especialmente empregada como adjuvante aditivo aos quimioterápicos já disponiveis para o controle e terapia de micoses, tais como Candidiase, Histoplasmose, Coccidioidomicose,Blastomicose, Esporotricose, Criptococose e Aspergilose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
02/05/2023
RPI 2730
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2640 de 10/08/2021 por ter sido indevida, uma vez que foi concedido ao pedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados da publicação do despacho 15.22.
25/04/2023
RPI 2729
#15.22
Referente à petição nº 870230022210 de 15.03.2023 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.
28/03/2023
RPI 2725
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2620 de 23-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/08/2021
RPI 2640
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
23/03/2021
RPI 2620
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2011, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.22
18/02/2020
RPI 2563
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
09/08/2016
RPI 2379
#2.1
22/03/2016
RPI 2359
#2.5
29/12/2015
RPI 2347
#2.5
23/12/2014
RPI 2294
#2.5
17/04/2012
RPI 2154
#2.10
Número de Protocolo 12110000156 em 04/03/2011 11:16(DF).
20/12/2011
RPI 2137
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