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Dado oficial do INPI

METODOLOGIA DE IMPLANTE RETROCERVICAL PARA UM MODELO EXPERIMENTAL DE ENDOMETRIOSE PROFUNDA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1101280

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2011

Publicação

09/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/11
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA

PR, BR

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Inventores

P. M. (pessoa física)

BR

V. A. (pessoa física)

BR

W. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

METODOLOGIA DE IMPLANTE RETROCERVICAL PARA UM MODELO EXPERIMENTAL DE ENDOMETRIOSE PROFUNDA, descreve-se a presente patente de invenção como uma metodologia de implante retrocervical para um modelo experimental de endometriose profunda que, de acordo com as suas características, propicia a formaçao de uma metodologia de implante retrocervical em estrutura própria e específica baseada na indução da endometriose em ratas da linhagem Wistar de forma a estabelecer uma técnica de endometriose experimental do tipo implante retrocervical que caracterize uma doença profunda-infiltrada de acordo com a técnica proposta por Jones em 1984, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e precisa a formação de um modelo animal experimental de endometriose profunda que permita em seu conjunto elucidar o mecanismo da endometriose, assim como testar possíveis novas drogas terapêuticas para a mesma e, tendo como base, uma metodologia de implante retrocervical que apresenta grande resistência, segurança e precissão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/12/2020

RPI 2604

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2016

RPI 2379

Pedido de patente depositado

#2.1

22/03/2016

RPI 2359

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/04/2012

RPI 2153

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15110000527 em 14/03/2011 03:36(PR).

13/12/2011

RPI 2136

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