7.7
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
Dados do pedido
Número
PI1101201Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 16/04/2013, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Prad Research And Development Limited
VG
Inventores
E. F. (pessoa física)
GB
J. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/731,005 · 24/03/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA USO EM CONJUNTO COM UM EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO QUE DEFINE UM VOLUME AMOSTRAL, E EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO. Uma metodologia de RMN em laboratório (e equipamentos laboratoriais correspondentes) define um volume amostral. O método armazena dados da ferramenta que desce ao poço correspondentes a uma amostra portadora de hidrocarboneto coletada de uma dada formação subterrânea. Os dados da ferramenta que desce ao poço incluem parâmetros relativos a campos magnéticos utiliza dos por urna ferramenta que desce ao poço durante um conjunto de medições por RMN da dada formação subterrânea. A amostra é posicionada no volume amostral do equipamento de laboratório, que aplica um campo magnético estático ao volume amostral. Além disso, o equipamento de laboratório aplica um conjunto de medições por RMN ào volume amostral para desse modo determinar uma propriedade da amostra. As medições por RMN do conjunto de medições incluem uma sequência de pulsos do campo magnético oscilante em conjunto- com um campo gradiente de modo pulsado. O campo gradiente de modo pulsado se baseia nos dados armazenados da ferramenta que desce ao poço correspondentes à amostra. Uma metodologia de RMN de laboratório para otimizar as medições de RMN no interior do poço é também descrita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/05/2018
RPI 2469
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
16/01/2018
RPI 2454
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.12
Anulado o despacho 25.2 publicado na RPI 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevido.
18/07/2017
RPI 2428
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 20130078194 de 25/09/2013, visto que o pedido foi negado na RPI 2064 de 27/07/2010 e foi mantida a decisão recorrida conforme publicado na RPI 2362 de 12/04/2016.
04/07/2017
RPI 2426
Referente à RPI Nº 2259 de 22/04/2014, por ter sido indevido.
03/06/2014
RPI 2265
#11.1
22/04/2014
RPI 2259
#3.1
16/04/2013
RPI 2206
#2.1
02/05/2012
RPI 2156
#2.10
Número de Protocolo 20110027478 em 23/03/2011 03:43(RJ).
06/12/2011
RPI 2135
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