Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2011, observadas as condições legais
25/06/2019
RPI 2529
Dados do pedido
Número
PI1101186Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/06/2019 e em vigor até 29/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
F. R. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTEÍNAS RECOMBINANTES, POLINUCLEOTÍDEOS E VACINAS CONTRA HERPESVÍRUS BOVINOS - A presente tecnologia descreve a produção de uma vacina contendo proteínas recombinantes compreendendo 04 epitopos das principais proteínas antigênicas de cada um de dois herpesvírus bovinos, BoHV-1(Bovine herpesvirus 1) e BoHV-5 (Bovine herpesvirus 5), produzidas em sistema procarioto e/ou em sistema eucarioto vírus recombinante gerado na plataforma MVA (Vírus Ankara Modificado). Especificamente, cada proteína recombinante contém 04 epitopos produzidos de forma linear, uma com os epitopos de BoHV-1 e a outra com os epitopos de Bo-HV-5, e os epitopos ligados com o uso de alças flexíveis de glicina e serina para unir as regiões desejadas e permitir a onformação terciária adequada de cada fragmento resultado em duas proteínas multiepitopo que têm o potencial de imunizar ruminantes (especialmente bovinos) contra vírus BoHV-1 e BoHV-5 para o controle da infecção, disseminação viral e redução do prejuízo econômico causado por duas doenças bovinas de grande importância para o setor pecuário mundial: Rinotraqueíte Infecciosa bovina e Encefalite bovina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2011, observadas as condições legais
25/06/2019
RPI 2529
#9.1
30/04/2019
RPI 2521
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 15/38 , C12R 1/19 , A61K 39/265 , A61P 31/22
07/08/2018
RPI 2483
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.8
Referente ao cód.3.1 publicado na RPI2323 de 14/07/2015 em relação ao campo Nome do Inventor (INID 72) considerem-se os atuais.
05/09/2017
RPI 2435
#3.1
14/07/2015
RPI 2323
#2.1
24/06/2014
RPI 2268
#2.10
Número de Protocolo 14110003628 em 29/12/2011 03:57(MG).
05/02/2013
RPI 2196
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