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Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
08/08/2017
RPI 2431
Dados do pedido
Número
PI1101100Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/08/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
São Martinho S/A
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE APLICAÇÃO DE CORRETIVOS E FERTILIZANTES SÓLIDOS AGRÍCOLAS. Composto pela carreta agrícola denominada como depósito de insumos (1), com divisões internas (2), que facilitam e direcionam a movimentação dos insumos para os quatro conjuntos de impulsionadores dotados de mecanismos tipo rosca sem-fim (3), posicionados no sentido longitudinal na parte inferior do depósito, que por sua vez transportam os insumos em direção das bicas externas de descarga (4), localizadas na parte inferior central do depósito, e bicas externas dobráveis de descargas (5), localizadas na parte inferior das laterais do depósito, ambas exercem a função de aplicar os insumos exatamente sobre as fileiras das plantações. O sistema é acionado por motores hidráulicos (6), que recebem óleo do próprio trator de tração (7). A regulagem da dosagem é efetuada por válvulas hidráulicas reguladoras de vazão (8), onde é regulado o fluxo de óleo hidráulico e consequentemente a rotação dos motores hidráulicos que acionam os conjuntos de roscas sem-fim, proporcionando um fluxo de insumos contínuo e em quantidade apropriada a cada tipo de plantio aplicado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
08/08/2017
RPI 2431
23/02/2016
RPI 2355
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 020140031905/RJ de 21/10/2014, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013. O parecer poderá ser visualizado através do “e-Parecer” no site do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
27/10/2015
RPI 2338
#11.1.1
23/12/2014
RPI 2294
#11.1
22/04/2014
RPI 2259
#3.1
11/06/2013
RPI 2214
#2.1
18/09/2012
RPI 2176
#2.10
Número de Protocolo 20110023630 em 14/03/2011 02:35(RJ).
13/12/2011
RPI 2136
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