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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, EXTRATO VEGETAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMO

IndeferidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1101052

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2011

Publicação

11/02/2014

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/11
  2. Publicação11/02/14
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCAR

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - UNESP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. A. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

N. D. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, EXTRATO VEGETAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMO É descrita uma composição farmacêutica para o tratamento da esquistossomose contendo como princípio ativo o extrato vegetal padronizado de Mentha piperita L. e um veículo aceitável do ponto de vista farmacêutico. A proporção de extrato vegetal está na faixa de 100 mg/Kg. O extrato vegetal é definido por várias propriedades, O extrato vegetal padronizado é preparado a partir das folhas de Mentha piperita L. combinadas com álcool, homogeneizadas em liquidificador, filtradas e concentradas, o princípio ativo concentrado assim obtido sendo levado a fluxo laminar para ser seco e produzir o extrato seco que é recuperado pronto para uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

07/04/2020

RPI 2570

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/02/2014

RPI 2249

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2012

RPI 2155

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SX981777432BR

20/12/2011

RPI 2137

Monitoramento de patentes

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