Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
PI1101052Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 06/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCAR
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - UNESP
SP, BR
Inventores
F. A. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
N. D. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, EXTRATO VEGETAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMO É descrita uma composição farmacêutica para o tratamento da esquistossomose contendo como princípio ativo o extrato vegetal padronizado de Mentha piperita L. e um veículo aceitável do ponto de vista farmacêutico. A proporção de extrato vegetal está na faixa de 100 mg/Kg. O extrato vegetal é definido por várias propriedades, O extrato vegetal padronizado é preparado a partir das folhas de Mentha piperita L. combinadas com álcool, homogeneizadas em liquidificador, filtradas e concentradas, o princípio ativo concentrado assim obtido sendo levado a fluxo laminar para ser seco e produzir o extrato seco que é recuperado pronto para uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
07/04/2020
RPI 2570
#7.1
26/12/2018
RPI 2503
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
11/02/2014
RPI 2249
#2.1
24/04/2012
RPI 2155
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SX981777432BR
20/12/2011
RPI 2137
Do mesmo titular
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