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Dado oficial do INPI

LIGA DENTÁRIA COM PREDOMINÂNCIA DE PALÁDIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1100947

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2011

Publicação

21/08/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/11
  2. Publicação21/08/12
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão26/09/23
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 26/09/2023 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Degudent GMBH

DE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

I. W. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 016 171.3 · 26/03/2010

EP

10 170137.3 · 20/07/2010

Resumo técnico

LIGA DENTÁRIA. A presente invenção refere-se a uma liga dentária com predominância de paládio, em particular liga\dentária passível de queima para preparação de próteses dentárias, tais com coroas, pontes, inlays, ou onlays, contendo pelo menos ouro, paládio e prata, assim como um refinador de grãos na forma de wtênio. Para uma precipitação do refinador de grão com prevenção de aglomerados para obtenção de uma liga dental de maior estabilidade mecânica assim como colocação à disposição de uma capacidade de polimento muito boa, aconselha-se que a liga dentária contenha, além de rutênio como refinador, pelo menos um elemento do grupo do tântalo, nióbio, itrio, zircônio, cromo, molibdênio, como elemento controlador da granulação de grãos, sendo que a liga dentária em % em peso consiste em: 0,03 até 1 rutênio, 0,03 até 2 elemento de controle da granulação, 0 até 10 estanho, 1 até 10 zinco, 0 até 10 índio, 0 até 10 cobre, 0 até 1 gálio, 0 até 10 platina, 0 até 2 iridio, 0 até2 ródio, 0 até 2 germânio, 0 até 2 alumínio, 0 até 2 silicio, 0 até 2 de cério, 0 até 2 de lantânio, 0 até 2 de ferro, restante ouro, prata, paládio, sendo que a soma total dos elementos é de 100 % em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2026

RPI 2892

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/09/2023

RPI 2751

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/07/2022

RPI 2688

Petição de recurso

#12.2

28/08/2018

RPI 2486

Indeferimento

#9.2

12/06/2018

RPI 2475

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/02/2018

RPI 2459

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/08/2012

RPI 2172

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2012

RPI 2155

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SZ446630180BR

20/12/2011

RPI 2137

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