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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM SISTEMA PARA ESTIMULAÇÃO TRANSCRANIANA POR CORRENTE CONTÍNUA PARA FACILITAR A SUA UTILIZAÇÃO PELO PACIENTE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1100124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2011

Publicação

30/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/11
  2. Publicação30/04/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BGE MÉDICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

SP, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM SISTEMA PARA ESTIMULAÇÃO TRANSCRANIANA POR CORRENTE CONTÍNUA PARA FACILITAR A SUA UTILIZAÇÃO PELO PAClENTE. O objeto do presente pedido refere-se a um sistema para Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC) destinado a ser utilizado na área médica, com aplicação no tratamento de diversas doenças tais como a depressão e outras desordens psiquiátricas, a enxaqueca, a epilepsia, o zumbido (tinnitus) e outras, que facilita a utilização pelo paciente e dispensa o auxílio de um profissional assistente durante o seu uso fora do ambiente médico-hospitalar. Este sistema é constituído por equipamento estimulador (EQ) com parâmetros de estimulação programáveis, cabos de conexão do estimulador aos eletrodos, eletrodos (EL) e suporte posicionador dos eletrodos (1,28,48) . Os eletrodos (EL) são instalados na cabeça com auxílio de um suporte posicionador de eletrodos flexível (1), semi-rígido (28) ou misto (48) que facilita o posicionamento dos mesmos. Cada eletrodo (EL) do sistema é constituído por um bastidor (17A) feito de material isolante elétrico flexivel ou semi-rígido, no qual se encaixa uma peça de borracha condutiva e é fixada uma manta (24) absorvente de liquido condutivo. A fixação da manta (24) ao bastidor (17A) é feita através de partes móveis basculantes (18,19) do bastidor que facilitam a instalação e a troca da mesma. O bastidor (17A) possui um pino (20) que se encaixa em um furo (23) do suporte posicionador (1,28,48). O equipamento estimulador (EQ) possui dois teclados separados, denominados teclado de programação (64) e teclado de operação (63), sendo necessário ao paciente utilizar apenas o teclado de operação (63) . Os parâmetros de estimulação só podem ser ajustados mediante programação realizada com auxilio do teclado de programação (64) ou por um computador externo. Alternativamente o equipamento estimulador (EQ) possui apenas o teclado de operação (63) sendo a programação dos parâmetros de estimulação realizada com auxílio de um computador externo conectado ao equipamento, com programa instalado dedicado a esta aplicação, sendo o processo de programação liberado apenas através de senha. Alternativamente o equipamento estimulador (EQ) possui um teclado de operação e um teclado de seleção que permite a escolha de conjuntos de parâmetros de estimulação pré-programados em fábrica, O equipamento estimulador (EQ), para permitir a verificação da utilização do sistema, quando do retorno do paciente ao profissional assistente / ambiente médico-hospitalar, possui memória de dados onde são armazenadas as ocorrências da programação e da operação do mesmo. O equipamento estimulador (EQ), para permitir a programação pelo profissional assistente, no caso de programação pelo teclado de programação (64), e para facilitar a utilização pelo paciente incorpora um visor alfanumérico ou gráfico (65) que orienta com mensagens o programador na seqüência necessária para a programação e orienta o paciente na seqüência de uso do mesmo. O equipamento estimulador (EQ), para facilitar e tornar segura a utilização pelo paciente possui indicadores e alarmes luminosos (66) e/ou sonoros (77) que orientam o paciente durante a utilização do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/04/2013

RPI 2208

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2011

RPI 2130

Monitoramento de patentes

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