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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PRÉ-MONTAGEM POR INTERFERÊNCIA EM TERMINAIS BASE, UTILIZADOS EM PLUGUES MACHO PARA CABOS ELÉTRICOS EM GERAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1016283

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2010

Publicação

16/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/10
  2. Publicação16/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor28/12/30

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 28/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE PRÉ-MONTAGEM POR INTERFERÊNCIA EM TERMINAIS BASE, UTILIZADOS EM PLUGUES MACHO PARA CABOS ELÉTRICOS EM GERAL. E um processo de acoplamento de componentes que formam a espinha dorsal do plugue elétrico (plugue macho, padrão NBR 14136), utilizado em cabos elétricos de eletrodomésticos e outros. A proposta a qual consiste num sistema de montagem onde os terminais metálicos ou pinos são montados nos suportes-base por meio de interferência mecânica ao invés de receberem a injeção plástica sobre si; a injeção individual dos suportes-base, fabricados em plástico de engenharia, garante que estes sejam extremamente precisos em suas dimensões, e os terminais metálicos ou pinos, ao invés de usinados a partir de vergalhões, são estampados e repuxados a partir de chapas formando terminais tubulares que são conformados mecanicamente de forma que o giro dos terminais-pinos dentro do suporte-base é evitado por saliências longitudinais existentes nestes terminais, as quais se acomodam em alojamentos respectivos nos suportes-base, sendo a montagem efetuada por meio de um magazine que alinha os suportes-base (bi ou tripolar) num guia, havendo outro guia com os terminais metálicos que são inseridos automaticamente nos suportes-base através de um sistema mecânico-automático.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2010, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de MU9002507-5 para PI1016283-6.

13/10/2020

RPI 2597

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2020

RPI 2575

15.14

INPI-52402.006945/2018-43@ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°5023001-27.2018.4.02.5101-RJ@Impetrante: JOSE DOMINGUEZ @Impetrado: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Trânsito em julgado da decisão do TRF2.CONCEDENDO A SEGURANÇA, para declarar a nulidade do ato administrativo, publicado em 06.03.2018, (despacho nº 8.11), que manteve o arquivamento do pedido de patente de modelo de utilizada MU9002507-5 e determinar o desarquivamento e a restauração do processo administrativo arquivado referente ao referido pedido de patente, voltando a tramitar regulamente, considerando como recolhida a 7ª anuidade.

03/03/2020

RPI 2565

8.7

16/04/2019

RPI 2519

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

26/02/2019

RPI 2512

8.7

Restaurado o andamento do pedido de patente em virtude de decisão judicial proferida através do mandado de segurança 5023001-27.2018.4.02.5101/RJ relacionado ao processo SEI 52402.006945/2018-43.

19/02/2019

RPI 2511

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2461 de 06/03/2018 em virtude de decisão judicial proferida através do mandado de segurança 5023001-27.2018.4.02.5101/RJ relacionado ao processo SEI 52402.006945/2018-43.

12/02/2019

RPI 2510

15.14

INPI-52402.006945/2018-43@Seção judiciária do Rio de Janeiro@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°5023001 -27.2018.4.02.5101@Impetrante: JOSÉ DOMINGUEZ@ Impetrado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: "Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar a nulidade do ato administrativo, publicado em 06.03.2018, (despacho nº 8.11), que manteve o arquivamento do pedido de patente de modelo de utilidade MU9002507-5 e determinar o desarquivamento e a restauração do processo administrativo arquivado referente ao referido pedido de patente, voltando a tramitar regulamente, considerando como recolhida a 7ª anuidade. "

05/02/2019

RPI 2509

15.23

INPI nº 52402.006945/2018-43 @ Origem:  Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5023001-27.2018.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ARQUIVOU EM DEFINITIVO O PEDIDO DE MODELO DE UTILIDADE @ Autor: JOSÉ DOMINGUEZ @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

30/10/2018

RPI 2495

15.7

Não conhecida a petição nº 870180018403 de 07/03/2018, em virtude do disposto no artº219, inciso I da LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.6 na RPI 2443 de 31/10/2017

06/03/2018

RPI 2461

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

31/10/2017

RPI 2443

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2017

RPI 2438

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2016

RPI 2371

15.7

Desconhecida a petição nº DESP 018150010980 de 04/12/2015 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.

02/02/2016

RPI 2352

15.24.2

05/01/2016

RPI 2348

15.24

15/12/2015

RPI 2345

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 068/13.

14/10/2014

RPI 2284

15.24

23/09/2014

RPI 2281

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2013

RPI 2206

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2011

RPI 2131

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