Alteração de sede deferida
#25.7
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI1016283Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 28/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE PRÉ-MONTAGEM POR INTERFERÊNCIA EM TERMINAIS BASE, UTILIZADOS EM PLUGUES MACHO PARA CABOS ELÉTRICOS EM GERAL. E um processo de acoplamento de componentes que formam a espinha dorsal do plugue elétrico (plugue macho, padrão NBR 14136), utilizado em cabos elétricos de eletrodomésticos e outros. A proposta a qual consiste num sistema de montagem onde os terminais metálicos ou pinos são montados nos suportes-base por meio de interferência mecânica ao invés de receberem a injeção plástica sobre si; a injeção individual dos suportes-base, fabricados em plástico de engenharia, garante que estes sejam extremamente precisos em suas dimensões, e os terminais metálicos ou pinos, ao invés de usinados a partir de vergalhões, são estampados e repuxados a partir de chapas formando terminais tubulares que são conformados mecanicamente de forma que o giro dos terminais-pinos dentro do suporte-base é evitado por saliências longitudinais existentes nestes terminais, as quais se acomodam em alojamentos respectivos nos suportes-base, sendo a montagem efetuada por meio de um magazine que alinha os suportes-base (bi ou tripolar) num guia, havendo outro guia com os terminais metálicos que são inseridos automaticamente nos suportes-base através de um sistema mecânico-automático.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2010, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de MU9002507-5 para PI1016283-6.
13/10/2020
RPI 2597
#6.1
12/05/2020
RPI 2575
INPI-52402.006945/2018-43@ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°5023001-27.2018.4.02.5101-RJ@Impetrante: JOSE DOMINGUEZ @Impetrado: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Trânsito em julgado da decisão do TRF2.CONCEDENDO A SEGURANÇA, para declarar a nulidade do ato administrativo, publicado em 06.03.2018, (despacho nº 8.11), que manteve o arquivamento do pedido de patente de modelo de utilizada MU9002507-5 e determinar o desarquivamento e a restauração do processo administrativo arquivado referente ao referido pedido de patente, voltando a tramitar regulamente, considerando como recolhida a 7ª anuidade.
03/03/2020
RPI 2565
16/04/2019
RPI 2519
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
26/02/2019
RPI 2512
Restaurado o andamento do pedido de patente em virtude de decisão judicial proferida através do mandado de segurança 5023001-27.2018.4.02.5101/RJ relacionado ao processo SEI 52402.006945/2018-43.
19/02/2019
RPI 2511
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2461 de 06/03/2018 em virtude de decisão judicial proferida através do mandado de segurança 5023001-27.2018.4.02.5101/RJ relacionado ao processo SEI 52402.006945/2018-43.
12/02/2019
RPI 2510
INPI-52402.006945/2018-43@Seção judiciária do Rio de Janeiro@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°5023001 -27.2018.4.02.5101@Impetrante: JOSÉ DOMINGUEZ@ Impetrado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: "Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar a nulidade do ato administrativo, publicado em 06.03.2018, (despacho nº 8.11), que manteve o arquivamento do pedido de patente de modelo de utilidade MU9002507-5 e determinar o desarquivamento e a restauração do processo administrativo arquivado referente ao referido pedido de patente, voltando a tramitar regulamente, considerando como recolhida a 7ª anuidade. "
05/02/2019
RPI 2509
INPI nº 52402.006945/2018-43 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5023001-27.2018.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ARQUIVOU EM DEFINITIVO O PEDIDO DE MODELO DE UTILIDADE @ Autor: JOSÉ DOMINGUEZ @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
30/10/2018
RPI 2495
Não conhecida a petição nº 870180018403 de 07/03/2018, em virtude do disposto no artº219, inciso I da LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2443 de 31/10/2017
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
31/10/2017
RPI 2443
#7.1
26/09/2017
RPI 2438
#7.1
14/06/2016
RPI 2371
Desconhecida a petição nº DESP 018150010980 de 04/12/2015 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
02/02/2016
RPI 2352
05/01/2016
RPI 2348
15/12/2015
RPI 2345
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 068/13.
14/10/2014
RPI 2284
23/09/2014
RPI 2281
#3.1
16/04/2013
RPI 2206
#2.1
08/11/2011
RPI 2131
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