Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
PI1015986Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DF, BR
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
S. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SEQUENCIA DE DNA CONTENDO A REGIÃO PROMOTORA E ELEMENTOS REGULATÓRIOS DO GENE MEC1, COM EXPRESSÃO NA RAIZ DA MANDIOCA, PARA USO EM PROGRAMAS DE MELHORAMENTO GENÉTICO. Patente de sequência de DNA (SEQ ID NO1) do gene Mec1, que codifica para a proteína Pt2L4 rica em ácido glutâmico da raiz de mandioca, apresentando 1.135 nucleotídeos, constituída por: região promotora com 875 nucleotídeos, sequência 5 não traduzida com 77 nucleotídeos, primeiro exon com 15 nucleotídeos, primeiro intron com 136 nucleotídeos e sequência parcial do segundo exon com 32 nucleotídeos. A sequência promotora do gene Mec1 apresenta elementos conservados ATATT que conferem expressão na raiz, sendo que a sua funcionalidade foi comprovada por meio de experimentos de transformação genética de embriões de feijão. Desta forma, a seqüência de DNA isolada, objeto da presente patente, pode ser utilizada para direcionar a expressão de transgenes em programas de melhoramento genético da mandioca e de outras tuberosas, como cenoura e batata.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/01/2025
RPI 2820
#6.1
10/09/2024
RPI 2801
#6.1
05/03/2024
RPI 2774
#6.6.1
02/01/2024
RPI 2765
#4.3
26/12/2023
RPI 2764
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 25/03/2013. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800130183885 de 13/06/2013 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). Observa-se que já possui a petição de desarquivamento n° 030130000128 de 01/11/2013, que será usada para analisar o desarquivamento do pedido.
19/12/2023
RPI 2763
#3.1
12/12/2023
RPI 2762
#2.1
18/07/2023
RPI 2741
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
14/03/2023
RPI 2723
#2.5
20/09/2016
RPI 2385
#2.5
24/06/2014
RPI 2268
#2.5
15/01/2013
RPI 2193
#2.10
Número de Protocolo 30100000040 em 24/03/2010 01:20(PA).
21/11/2012
RPI 2185
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