Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
PI1015887Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FARMANGUINHOS
RJ, BR
INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISAS
RJ, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
N. V. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SÍNTESE DE CARREADORES NANOPARTICULADOS DE FÁRMACOS FORMADOS POR POLIMERIZAÇÃO IN SITO VIA MINIEMULSÃO EM UMA ÚNICA ETAPA. A inovação ora proposta se baseia em nanopartículas compostas por polímeros biocompatíveis que são amplamente usadas como carreadores de fármacos. Neste caso o praziquantel foi escolhido como fármaco modelo para ser encapsulado durante o processo de síntese do polímero, sendo objeto da presente invenção a formação de uma emulsão de nanopartículas de forma esférica e tamanho uniforme de 60 a 80 nm, contendo praziquantel, por polimerização in situ pela técnica de miniemulsão. São utilizados nesse processo um sistema contendo óleo, água, surfactante e co-estabilizador. A técnica de miniemulsão permite a obtenção de nanocápsulas em uma simples etapa de reação baseada na diferença de tensão interfacial e no processo de separação de fases durante a polimerização. A manufatura desses veículos carreadores de fármacos na escala de nano é de grande relevância na área médica e farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
#6.22
19/11/2019
RPI 2550
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
11/09/2018
RPI 2488
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
07/08/2018
RPI 2483
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
17/01/2017
RPI 2402
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#3.1
15/07/2014
RPI 2271
#2.1
27/05/2014
RPI 2264
#2.10
Número de Protocolo 20100095738 em 13/10/2010 04:21(RJ).
05/12/2012
RPI 2187
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Monitoramento de patentes
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