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Dado oficial do INPI

SÍNTESE DE CARREADORES NANOPARTICULADOS DE FÁRMACOS FORMADOS POR POLIMERIZAÇÃO IN SITO VIA MINIEMULSÃO EM UMA ÚNICA ETAPA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1015887

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2010

Publicação

15/07/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/10
  2. Publicação15/07/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FARMANGUINHOS

RJ, BR

INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISAS

RJ, BR

Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

N. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SÍNTESE DE CARREADORES NANOPARTICULADOS DE FÁRMACOS FORMADOS POR POLIMERIZAÇÃO IN SITO VIA MINIEMULSÃO EM UMA ÚNICA ETAPA. A inovação ora proposta se baseia em nanopartículas compostas por polímeros biocompatíveis que são amplamente usadas como carreadores de fármacos. Neste caso o praziquantel foi escolhido como fármaco modelo para ser encapsulado durante o processo de síntese do polímero, sendo objeto da presente invenção a formação de uma emulsão de nanopartículas de forma esférica e tamanho uniforme de 60 a 80 nm, contendo praziquantel, por polimerização in situ pela técnica de miniemulsão. São utilizados nesse processo um sistema contendo óleo, água, surfactante e co-estabilizador. A técnica de miniemulsão permite a obtenção de nanocápsulas em uma simples etapa de reação baseada na diferença de tensão interfacial e no processo de separação de fases durante a polimerização. A manufatura desses veículos carreadores de fármacos na escala de nano é de grande relevância na área médica e farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar (variante)

#6.22

19/11/2019

RPI 2550

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

8.7

11/09/2018

RPI 2488

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/07/2014

RPI 2271

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2014

RPI 2264

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20100095738 em 13/10/2010 04:21(RJ).

05/12/2012

RPI 2187

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