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Dado oficial do INPI

SISTEMAS GASTRORRENTENSIVOS FLUTUANTES DE LIBERAÇÃO PROLONGADA PARA VEICULAÇÃO DE FÁRMACOS FACILMENTE SOLÚVEIS EM ÁGUA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1015780

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2010

Publicação

28/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/10
  2. Publicação28/07/15
  3. Exame
  4. Indeferido29/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

SP, BR

Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMAS GASTRORRETENSIVOS FLUTUANTES DE LIBERAÇÃO PROLONGADA PARA VEICULAÇÃO DE FÁRMACOS FACILMENTE SOLÚVEIS EM ÁGUA. Os sistemas gastrorretensivos flutuantes de liberação modificada, efervescentes, apresentam-se como uma aproximação racional à necessidade de modular a liberação de fármacos no trato gastrintestinal. Esta tecnologia é um avanço na terapêutica de fármacos que agem ou devem ser absorvidos no estômago ou no duedeno proximal. Diminuem a perda biológica do fármaco,possibilitando a redução da dose terapêutica e o custo final do produto. O procedimento técnico utilizado para preparação dos grânulos gastrorretensivos flutuantes pode ser realizado em diferentes escalas de produção. O processo envolve operações unitárias simples em equipamentos comuns da práxis farmacêutica, o que facilita a transposição de escala. O produto obtido pode ser veiculado tanto na forma farmacêutica de comprimido como de cápsulas. Esta versatilidade aumenta o interesse industrial por esta inovação tecnológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

29/12/2020

RPI 2608

11.14

Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2592 de 08/09/2020 por ter sido indevida.

20/10/2020

RPI 2598

Indeferimento

#9.2

13/10/2020

RPI 2597

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/12/2019

RPI 2553

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

08/03/2016

RPI 2357

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/2015

RPI 2325

Pedido de patente depositado

#2.1

21/10/2014

RPI 2285

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. DESPACHO 2.5, RPI 2279

14/10/2014

RPI 2284

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/09/2014

RPI 2279

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18100048393 em 20/12/2010 02:34(SP).

23/10/2012

RPI 2181

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