Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
PI1015780Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
SP, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMAS GASTRORRETENSIVOS FLUTUANTES DE LIBERAÇÃO PROLONGADA PARA VEICULAÇÃO DE FÁRMACOS FACILMENTE SOLÚVEIS EM ÁGUA. Os sistemas gastrorretensivos flutuantes de liberação modificada, efervescentes, apresentam-se como uma aproximação racional à necessidade de modular a liberação de fármacos no trato gastrintestinal. Esta tecnologia é um avanço na terapêutica de fármacos que agem ou devem ser absorvidos no estômago ou no duedeno proximal. Diminuem a perda biológica do fármaco,possibilitando a redução da dose terapêutica e o custo final do produto. O procedimento técnico utilizado para preparação dos grânulos gastrorretensivos flutuantes pode ser realizado em diferentes escalas de produção. O processo envolve operações unitárias simples em equipamentos comuns da práxis farmacêutica, o que facilita a transposição de escala. O produto obtido pode ser veiculado tanto na forma farmacêutica de comprimido como de cápsulas. Esta versatilidade aumenta o interesse industrial por esta inovação tecnológica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/12/2020
RPI 2608
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2592 de 08/09/2020 por ter sido indevida.
20/10/2020
RPI 2598
#9.2
13/10/2020
RPI 2597
#11.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.22
10/12/2019
RPI 2553
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
08/03/2016
RPI 2357
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#3.1
28/07/2015
RPI 2325
#2.1
21/10/2014
RPI 2285
#2.6
ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. DESPACHO 2.5, RPI 2279
14/10/2014
RPI 2284
#2.5
09/09/2014
RPI 2279
#2.10
Número de Protocolo 18100048393 em 20/12/2010 02:34(SP).
23/10/2012
RPI 2181
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Monitoramento de patentes
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