Retificação de publicação
#3.8
Referente ao Despacho de cód.3.1 publicado na RPI 2400 de 03/01/2017, relativo ao campo INID (51) Classificação Internacional.
27/02/2018
RPI 2460
Dados do pedido
Número
PI1015740Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 03/01/2017 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
M. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SOLUÇÃO BIOLÓGICA PARA TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO EM MAMÍFEROS. Trata-se de um tratamento de processos neoplásicos epidérmicos por meio da utilização de uma solução composta de princípios ativos biológicos. A solução é constituída de princípios ativos naturais (5 a 20% de ácido láctico, substância derivada do leite, 5 a 20% de papaína enzima derivada do mamão e a bromelina, enzima derivada do abacaxi). Este tratamento consiste na injeção local da solução na região de onde parte a inigaçào da estrutura neoplásica (pedúnculo) . O tratamento é baseado no princípio da ação esclerosante do ácido lático sobre o tecido que constitui o pedúnculo ou base do processo neoplásico, onde se localizam os vasos sanguíneos, linfáticos e· os nervos. Uma vez em eontato com as células desses tecidos o ácido láctico promove um processo de necrose irreversível dessas estruturas, tendo início um processo inflamatório com posterior fibrosamente. Essa ação esclerosante tem como conseqüência uma inten·upção do fluxo sanguíneo neoplásico, resultando em um processo de hipoxia e morte das células neoplásicas. As enzimas presentes na solução potencializam o efeito do ácido láctico, permitindo a sua difusão de forma mais homogênea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.8
Referente ao Despacho de cód.3.1 publicado na RPI 2400 de 03/01/2017, relativo ao campo INID (51) Classificação Internacional.
27/02/2018
RPI 2460
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
24/01/2017
RPI 2403
#3.1
03/01/2017
RPI 2400
#2.1
04/10/2016
RPI 2387
#2.10
Número de Protocolo 38 em 01/03/2010 12:44(ES).
29/12/2015
RPI 2347
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